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Domingo Sempre Será 100%? Mesmo Folgando Durante a Semana?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 11:14

Bom dia Colegas!

Tenho um funcionário que folga dois domingos no mês e trabalha dois (escala). Todavia no domingo que trabalhou, quer receber horas extras 100% pelo fato de ser domingo..até onde eu sei essa informação não procede, visto que ele já recebeu a folga na semana.
Essa informação abaixo procede sim ou não?
Quando a empresa concede a folga na terça-feira, não tem de pagar o valor da hora em dobro no domingo. A Lei nº 605/1949 (que rege o repouso semanal e os feriados) estabelece que o empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, com preferência pelos domingos, mas não obrigatoriedade dos domingos. Se o empregado é contratado para trabalhar em escala de revezamento, ou seja, o seu horário pode recair em dia útil ou domingo e feriado, e a sua folga pode ser durante a semana útil, não tem direito a receber o adicional de 100%, apenas o adicional de 50%

O empregado tem, com isso, direito de uma folga, que no seu caso está sendo concedida na terça-feira. Por isso, a remuneração não é devida porque eles estão tendo a folga preconizada pela Lei, sendo que você ainda concede eventualmente folgas nos domingos. Não há hora extra a ser paga, se respeitado o limite de 44 horas semanais. Se por algum motivo um funcionário não puder ser liberado no dia destinado à folga, trabalhando sete dias consecutivos, então ele tem direito à remuneração daquele dia de descanso suprimido, em dobro. Obs.: Na convenção não menciona nada, e no sindicato ninguém atende ao telefone.

Obrigada.

Josy  cristine

Josy Cristine

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 14:53

Boa tarde

Sim sua interpretação esta correta dependendo da atividade , no domingo não  é pago nenhum tipo de hora extra

Segue base na CLT
SEÇÃO III – 
Art. 67. Será assegurado a todo empregado
um descanso semanal de 24 (vinte e quatro)
horas consecutivas, o qual, salvo motivo de
conveniência pública ou necessidade imperiosa
do serviço, deverá coincidir com o domingo, no
todo ou em parte.
Parágrafo único. Nos serviços que exijam
trabalho aos domingos, com exceção quanto
aos elencos teatrais, será estabelecida escala de
revezamento, mensalmente organizada e constando do quadro sujeito à fiscalização.
Art. 68. O trabalho em domingo, seja total
ou parcial, na forma do art.  67, será sempre
subordinado à permissão prévia da autoridade
competente em matéria de trabalho.
Parágrafo único. A permissão será concedida a título permanente nas atividades que,
por sua natureza ou pela conveniência pública,
devem ser exercidas aos domingos, cabendo
ao Ministro do Trabalho e Previdência Social,
expedir instruções em que sejam especificadas
tais atividades.
Neste link vc encontrará quais atividades cabem nesse artigo: http://www.gaiofatoegalvao.com.br/artigos/autorizacao-para-trabalho-aos-domingos-e-feriados-portaria-604-2019-do-ministerio-do-trabalho/

Josy Cristine 
Gerente de Departamento Pessoal 
Josy  cristine

Josy Cristine

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 15:38

Não , 

Farmacia tem  permissão concedida a título permanente para trabalhar em regime de escala(ou seja trabalhar aos domingos sem hora extra), contudo é importante ficar atento : a escala de trabalho deve está em local visivel e deve ser referente ao mes inteiro   vigente.

Josy Cristine 
Gerente de Departamento Pessoal 
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 17:05

Boa tarde Josy!

Agradeço por responder e ajudar. uma dúvida.

Farmácia tem  permissão concedida a título permanente para trabalhar em regime de escala(ou seja trabalhar aos domingos sem hora extra), contudo é importante ficar atento : a escala de trabalho deve está em local visível e deve ser referente ao mes inteiro vigente.
onde vc consulta para saber se tem ou não permissão?

então no caso está certo, em não pagar os 100% de horas e sim hora extra normal?

Obrigada.

Fonte: 
Oculto3AA2cBxQ" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=Oculto3AA2cBxQ
Oculto5AAUDfOi" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=Oculto5AAUDfOi

Josy  cristine

Josy Cristine

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 08:30
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 10:03

Josy Cristine,
Bom dia!

E quando o funcionário do comercio recebe horas extra 100%? só quando for feriado mesmo?
ao exceder as 07h20 do domingo, paga-se então hora extra normal? ou nenhum tipo de hora extra?


Obrigada. Josy Cristine

Josy  cristine

Josy Cristine

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 10:43

Sim , o funcionario só recebe hora extra em feriado , em feriado é sim 100%, salvo em casos que a empresa decida dar folga em um outro dia.

Por exemplo 
na semana 
dom - fulano trabalhou 
seg - folga de fulano ref ao domingo
ter feriado - fulano trabalhou 
quar- folga de fulano ref ao feriado 
 Se for assim não é devido hora extra no feriado .

Em relação ao domingo no regime de escala é dia normal , então se ultrapassar as horas normais, as demais serão pagas horas extras com acrescimo de 50%

Josy Cristine 
Gerente de Departamento Pessoal 
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 10:47

Josy Cristine ,

Obrigada novamente, mas o funcionário insiste em dizer que domingo é 100%..mesmo trabalhando com regime de escala..já estou perdendo a cabeça com isso.

Josy  cristine

Josy Cristine

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 11:56

É mostra pra ele a CLT, envia os refencias que lhe envie , caso ele ainda fique em duvidas peça que vá o sindicato.

Trabalhamos conforme as leis vigentes, e essas são as leis, rs. 

Boa sorte.

Josy Cristine 
Gerente de Departamento Pessoal 
Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 14:39

Precisa consultar o que diz a CCT da categoria,comércio aqui em Lauro de Freitas/BA só é permitido para os domingo trabalhar 6 horas com até 2 extras e essas extras sim é paga a 100%,mais folga compensatória,mais alimentação e transporte sem desconto em folha e a bonificação de R$ 60,00 pago no mesmo dia trabalhado.

Cada convenção rege uma regra e esta deve ser cumprida.

Pede para ele consultar o Sindicato.

Att,

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 10:34

Josy Cristine,

o Art. 68. não diz exatamente que aos domingos não será 100%...pelo menos eu não interpretei dessa forma.

Obrigada mais uma vez.

roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 11:27

Bom dia Monica.

Veja o artigo 7º, XVI da CRFB, menciona que:  Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%.

Josy Cristine,
Permita-me, humildemente, discordar de você, mas O trabalho aos domingos quando elaborado fora da jornada de trabalho trata-se de horas extraordinárias, porém, pagas com o adicional de 100%. Estas devem incidir a média no DSR, férias 13o. salário, aviso prévio, fgts. Não poderia ser considerado como dia de trabalho em dobro, porque algumas convenções coletivas estabelece um adicional superior aos 100%.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 12:10

Vixe, agora não sei o que fazer..

Convenção não diz nada. sindicato não atende telefone e não responde e-mail.

Mas veja, o link abaixo, ode fala sobre a Lei nº 605/1949 (que rege o repouso semanal e os feriados..

Oculto5AAUDfOi" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=Oculto5AAUDfOi
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0605.htm
Os demais colegas, por gentileza...ajudem .

EUZEBIO REIS RODRIGUES

Euzebio Reis Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 10:06

Amigos(as),

Acredito que esse tema está sendo discutido aqui. Meu entendimento é semelhante ao da colega Josy. Vejam minha dúvida:

Estamos assumindo a contabilidade de uma farmácia. Os empregados (não farmacêuticos) trabalham na escala 6x1, onde a folga cai no meio da semana, mas a cada 2 semanas essa folga cai no domingo de tal forma que eles ficam 2 domingos em casa.

Os empregados questionam que para os domingos trabalhados (mesmo tendo a uma folga durante a semana), eles tem que receber 100% do domingo trabalhando ou ter 2 folgas na semana.

Entendemos que esse procedimento não está correto. A própria convenção diz na cláusula 10ª que o adicional de 100%  (domingos) pode ser compensado com folga compensatória e nós entendemos que pela escala, a folga no meio da semana trata-se da folga compensatória.

No caso dos feriados, quando o funcionário é escalado para trabalhar, entendemos ser devido sim a folga adicional ou pagamento de 100%, mas no caso do domingo a folga corresponde ao domingo trabalhado foi transferida para o meio da semana (respeitando a escala 6x1), não sendo devido acréscimo de 100% pelo domingo trabalhado.

O entendimento acima está correto?

EUZEBIO REIS RODRIGUES

Euzebio Reis Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 13:33

Olá Mônica,

Obrigado por sua atenção!

 Trata-se do sindicato dos empregados em farmácia do Rio de Janeiro. A Cláusula em questão é a 10ª, que transcrevo abaixo:

(...)
CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extras prestadas durante a vigência da presente norma coletiva de trabalho
serão remuneradas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) do valor normal.
Domingos e feriados com adicional de 100% (cem por cento).

PARÁGRAFO ÚNICO: Para os empregados inseridos no regime de escala de
revezamento, não será aplicado o adicional de 100% (cem por cento) para o trabalho
realizado aos domingos e feriados e desde que concedido a folga compensatória. (grifei)

EUZEBIO REIS RODRIGUES

Euzebio Reis Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 14:36

Olá Mônica,

Ainda na mesma. A pessoa que faz do DP aqui do escritório entende que mesmo o funcionário tendo uma folga no meio da semana teria que receber o domingo com 100% de hora extra. Eu procurei em alguns sites e a informação é bem divergente. Há quem entenda que mesmo com 1 folga na semana tem que ser pago como hora extras e achei entendimentos de que nesse caso o domingo é um dia como qualquer outro (para o empregado que já foi contratado para trabalhar aos fins de semana) e que a regra da CLT menciona uma folga, mas não obrigatoriamente tem que ser no domingo (pelo menos não todo domingo). Passei esse entendimento para a empresa.  Eles só estão pagando como hora extra os feriados trabalhados e quando o empregado trabalha no domingo tem uma única folga durante a semana seguinte. Já enviei mais de um e-mail e WhatsApp para o sindicato dos empregados em Farmácias aqui do RJ, mas ninguém respondeu. O Patronal diz só o sindicato dos empregados é que pode responder isso (vai entender, já que a convenção é negociada entre as 2 partes).

Assim, continua com a dúvida e a empresa optou por não pagar como hora extra. Se tiver uma solução ou algum embasamento pode passar pois acredito que vai ajudar muita gente.

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