Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPessoal Boa Tarde!
Haverá cobrança, ou mesmo enquadramento do FAP ao prod.rural pessoa física (CEI)? Pois o mesmo não paga em folha o RAT/SAT, e sim quando vende sua produção, pagando através de uma alíquota única (0,1%).
Acontece que a SEFIP não libera a simulação (e por conseqüência o fechamento) sem a bendita alíquota estar preenchida (0,5/1,0 ou 2,0), alguém tem conhecimento disso? Como os nobre colegas estão procedendo?
Grato!
Paulo