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Ferias fracionadas

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 15:35

Boa tarde pessoal,

                          Por gentileza alguém pode me dizer se ainda é possivel tirar as ferias em 02 vezes? tipo o colaborador precisa de 10 dias agora em agosto e 20 dias em setembro, ele foi admitido em 06/02/2017.

fico grata com a sua ajuda.
Roseane

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 3 agosto 2019 | 10:56

Roseane,


As ferias de acordo com a reforma trabalhista pode ser fracionada em até 3 vezes dentro do período que não ultrapasse a outra ferias. sendo que um período não pode ser menos que 14 dias, segue abaixo o embasamento;


Funcionário tirou 10 dias de férias coletivas o saldo de 20 dias pode ser fracionado?

Quanto ao fracionamento de férias, com a alteração trazida pela lei da Reforma Trabalhista, conforme artigo 134 da CLT, desde que o empregado concorde, pode ser fracionado em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. 

Isso posto, no caso presente, se o empregado já usufruiu 10 dias corridos de férias coletivas, restando um saldo de 20 dias, e se o colaborador quiser fracionar, poderá ser em 2 períodos: um de 14 dias, conforme questionado e o outro do restante dos 6 dias. 

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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