Boa noite Sonia C de Castro!
Exceto no caso de Construção Civil, onde cada obra deve ter uma matrícula do CEI, este cadastro é feito somente nos casos de "empresas ou equiparadas, desobrigadas da inscrição no CNPJ pela legislação previdenciária, objetivando a identificação do contribuinte junto ao INSS", conforme informações disponíveis no site da C.E.F..
Veja ainda no site da RFB que "Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:
a) a pessoa física equiparada a empresa isenta de inscrição no CNPJ;
b) empregador doméstico situado em área urbana ou rural optante pelo pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ou quando do parcelamento de valores previdenciários devidos;
c) produtor rural pessoa física e segurado especial, quando comercializar sua produção com adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC no 33/01), diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial; Mais informações
d) consórcio simplificado de produtores rurais; Mais informações
e) a empresa ou sujeito passivo ainda não cadastrado no CNPJ, embora esteja obrigada a esse procedimento;
f) contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços;
g) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
h) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
i) empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio, mediante empreitada total de obra de construção civil".