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Matrícula CEI

Sonia C de Castro

Sonia C de Castro

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 16:14

Boa tarde! Gostaria de entender qual é o processo de abertura de matrícula CEI: quando deve ser aberta (tenho que emitir requisição para o serviço a ser prestado, e para isso preciso estar com a matrícula ok?), documentos atrelados, quando finalizar, responsabilidades.. etc. Alguém pode me ajudar? Grata desde já.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 19:07

Boa noite Sonia C de Castro!


Exceto no caso de Construção Civil, onde cada obra deve ter uma matrícula do CEI, este cadastro é feito somente nos casos de "empresas ou equiparadas, desobrigadas da inscrição no CNPJ pela legislação previdenciária, objetivando a identificação do contribuinte junto ao INSS", conforme informações disponíveis no site da C.E.F..


Veja ainda no site da RFB que "Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:

a) a pessoa física equiparada a empresa isenta de inscrição no CNPJ;

b) empregador doméstico situado em área urbana ou rural optante pelo pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ou quando do parcelamento de valores previdenciários devidos;

c) produtor rural pessoa física e segurado especial, quando comercializar sua produção com adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC no 33/01), diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial; Mais informações

d) consórcio simplificado de produtores rurais; Mais informações

e) a empresa ou sujeito passivo ainda não cadastrado no CNPJ, embora esteja obrigada a esse procedimento;

f) contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços;

g) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

h) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

i) empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio, mediante empreitada total de obra de construção civil
".

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***CCB
RODRIGO BRASILEIRO OLIVEIRA

Rodrigo Brasileiro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 10 abril 2011 | 01:10

Aproveitando o tópico.

Bem estou com o seguinte caso: pessoa física construindo um imóvel, com alvará expedido em 17/02/2011, porém não foi aberto nenhum CEI ainda. A mão de obra foi empleita com um contrato reconhecido em cartório. Porém aconteceu um acidente na obra, onde um servente machucou a mão e será necessário cirugia e o médico deu atestado de 30 dias. Tem como fazer um CEI para essa obra e recolher o INSS dessa pessoa para ele encostar pelo INSS?

Muito obrigado.

Rodrigo Brasileiro

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