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Vale alimenticio e quebra caixa na rescisão

angelo esposito

Angelo Esposito

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 12:27

Boa tarde, em poucas palavras:
Trabalhei 4 meses numa empresa e foi demitido o dia 31 de Julho 2019 sem justa causa
(a empresa queria cortar parte do meu salario) com aviso previo indenizado.
O meu salario foi a partir do primeiro mes de 2500,00 reais assim dividido:
1500,00 reais (horas normais) + 450,00 reais como quebra de caixa + vale alimenticio de 400,00 reais + 150,00 reais como vale trasporte.
Esse valores sao todos a ter em conta  para calcular a rescisão?
Outra coisa para completar o assunto: 
recebei o dia 8 de Agosto um valor na minha conta (acho errado) que, segundo a empresa, inclui tambem o salario de Julho,
mesmo ele teria quer ser pago ao maximo o dia 6 de Agosto, e as horas extras trabalhadas.
Ao final  nao recebei nem o TRCT pra verificar!





Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 13:56

Boa tarde Angelo,

Somente o salário + a quebra de caixa integram a remuneração para base de cálculo das verbas rescisórias.

Com relação aos valores, vá até a empresa e peça o termo de rescisão, bem como a chave de liberação do FGTS (é seu direito, caso tenha sido registrado em carteira), para que voce consiga observar o que foi realmente pago, e somente assim poder questiona-los.

angelo esposito

Angelo Esposito

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 14:54

Boa tarde Daniela,
esquecei de explicar que o vale alimenticio de 400,00 reais foi sempre pago em pecunia cada mes junto com o restante dos valores.
Sendo assim o meu contacheque foi sempre por 2500,00 reais bruto.
Sobre o o termo de rescisão estou esperando que a empresa mi chama pra ir a buscar mas nao confio.....  sendo que nem mi comunicou de ter feito o pagamento. Vou esperar ate hoje, sendo ultimo dia do prazo pra finalizar todos (pagamentos das verbas, entrega do TRCT e chave de liberação do FGTS ).

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 15:24

Angelo, sugiro que primeiramente aguarde o prazo para que a empresa lhe entregue os documentos de rescisão, para que voce possa verificar o que foi pago. 

Com relação aos pagamentos em dinheiro,  A CLT dispõe em seu artigo 458 que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado. Ou seja, as verbas pagas habitualmente no holerite incidem todos os encargos e compõem a remuneração também.

Espero ter ajudado.

angelo esposito

Angelo Esposito

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 16:01

Certo Daniela, mi ajudou muito.

Vou a esperar a entrega dos documentos que como falei o prazo vence hoje.
Se a empresa nao providencia vou a cobrar ela disso tambem alem do valor errado na rescisao.

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