Olá, boa tarde,
Rescisão antecipada do contrato de experiência
1- Com cláusula assecuratóriaA parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio. A cláusula assecuratória prevê a aplicação das regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT.2 - Sem cláusula assecuratória:Por iniciativa do empregador sem justa causa:• Saldo de salário;• 13º salário proporcional;• Férias proporcionais + 1/3;• Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);• Multa de 40% sobre o montante do FGTS;• Metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato. Por iniciativa do empregador com justa causa:• Saldo de salário; • Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque);