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Contratação de Pessoa Fisica por pessoa fisica

Dieferson de Padua da Silva

Dieferson de Padua da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 21:39

Ola!!! TEnho o seguinte caso, medico com consultorio, somente registrado no orgão de classe e prefeitura quer contratar secretaria pelo regime CLT. Perguntas?

1-Posso contratar por pessoa fisica?

2- Quais os encargos? O enpregador tem q recolher o inss patronal?

3-Qual a escrituração necessaria?

4- Pode ser feito um contrato de experiencia?

grato

Marco Carvaho

Marco Carvaho

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 16:42

Como foi dito acima, é só providenciar a inscrição do médico no CEI, isso pode ser feito pela página da Receita (clique aqui) vc deve recolher o inss patronal tambem e está obrigado a todas as "declarações trabalhistas" (caged, rais,sefip,etc).

Pode ser feito contrato de experiência.

Deve-se fazer As anotações em Livro ou ficha registro de empregado, como se fosse uma empresa PJ qualquer.

Vale resaltar que mesmo o empregador sendo obrigado a apresentar a RAIS, o funcionário não tem direito ao abono do PIS.

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