Bom dia!
Conforme o artigo nº 482 da CLT, essa funcionária pode ser sim demitida com Justa Causa.
Segundo a legislação, existem duas situações que podem ser selecionadas para conceder a dispensa com Justa Causa:
Desídia (pouca produtividade, atrasos frequentes, faltas não justificadas entre outros fatores que possam prejudicar a organização).
Abandono de Emprego (falta por mais de 30 dias ao serviço; porém, pode ser considerado abandono antes mesmo desse prazo, isso quando se é detectado que o funcionário não tem mais intenção de voltar. A legislação não expressa, precisamente, em quantos dias antes dos 30 dias já pode ser considerado Abandono).
A cara colega Karina disse tudo. Notifique a funcionária por meio de correspondências com AR (para ficar documentado). Completando esse prazo de 30 dias sem aparecer, sem justificativas: inicie o processo de Rescisão.
Mesmo a funcionária tendo essa conduta, meu conselho: investigue mais a fundo o que está ocorrendo. Sério? Isso mesmo. Busque entender o lado humano nessa situação. Ela está viva? Sofreu acidente? Está cuidando de uma pessoa doente? Foi ameaçada de morte e teve que ir para outro Estado? Está em outro trabalho de forma oculta? Isso é prudente!
As faltas por si só já são justificativas. Mas, é nosso dever também entender o lado humano além do lado organizacional. Não quero fazer julgamentos, não é o meu intuito. Mas, e se por algum acaso, mais extremo, ela foi assediada na empresa? Pode ter acontecido. Ninguém sabe.
Demitindo com Justa Causa, a empresa desembolsará uma quantia bem pequena. Ela não receberá: Aviso Prévio, 13º salário, Férias Proporcionais + 1/3, Saque do FGTS, 40% Multa FGTS e Seguro Desemprego. Ou seja, já diminui e muito os encargos.