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Saída de Funcionário

Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 16:20

Rosimeire, boa tarde.

1- Qual a forma do contrato? Experiência ou Indeterminado?
2- Se, Indeterminado, quanto tempo na empresa tem essa funcionária?
3- Ela está afastada do trabalho (por alguma doença)? Ou, simplesmente, a funcionária está faltando demais ao serviço?

Att
Davi Araújo Pinheiro
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 17:04

Rosimeire,

Passe mais detalhes do caso do funcionário pra gente poder lhe ajudar melhor.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 17:48

Rosimeire Gonçalves dos Santos

Se ela está faltando ao serviço, envie telegrama com AR solicitando comparecimento na empresa num prazo de 24 hrs para justificar as ausencias sob pena de demissão por abandono de emprego.

Faça isso umas 2x até completar 30 dias corridos de faltas.

Faça a rescisão por justa causa - abandono de emprego, onde ela receberá apenas férias vencidas, caso tenha,

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 08:19

Bom dia!
Conforme o artigo nº 482 da CLT, essa funcionária pode ser sim demitida com Justa Causa. 

Segundo a legislação, existem duas situações que podem ser selecionadas para conceder a dispensa com Justa Causa:

Desídia
(pouca produtividade, atrasos frequentes, faltas não justificadas entre outros fatores que possam prejudicar a organização). 
Abandono de Emprego (falta por mais de 30 dias ao serviço; porém, pode ser considerado abandono antes mesmo desse prazo, isso quando se é detectado que o funcionário não tem mais intenção de voltar. A legislação não expressa, precisamente, em quantos dias antes dos 30 dias já pode ser considerado Abandono).

A cara colega Karina disse tudo. Notifique a funcionária por meio de correspondências com AR (para ficar documentado). Completando esse prazo de 30 dias sem aparecer, sem justificativas: inicie o processo de Rescisão.

Mesmo a funcionária tendo essa conduta, meu conselho: investigue mais a fundo o que está ocorrendo. Sério? Isso mesmo. Busque entender o lado humano nessa situação. Ela está viva? Sofreu acidente? Está cuidando de uma pessoa doente? Foi ameaçada de morte e teve que ir para outro Estado? Está em outro trabalho de forma oculta? Isso é prudente! 

As faltas por si só já são justificativas. Mas, é nosso dever também entender o lado humano além do lado organizacional. Não quero fazer julgamentos, não é o meu intuito. Mas, e se por algum acaso, mais extremo, ela foi assediada na empresa? Pode ter acontecido. Ninguém sabe.

Demitindo com Justa Causa, a empresa desembolsará uma quantia bem pequena. Ela não receberá: Aviso Prévio, 13º salário, Férias Proporcionais + 1/3, Saque do FGTS, 40% Multa FGTS e Seguro Desemprego. Ou seja, já diminui e muito os encargos.

Att
Davi Araújo Pinheiro
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 09:33

Rosimeire,

Se ele esta faltando ao trabalho mande o comunicado de comparecimento a empresa via ar. caso não comparece de faça o procedimento de rescisão dele conforme já mencionado acima.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 07:56

Rosimeira,

Procure o sindicato da categoria, agora caso se a empresa realmente va fazer por abandono de emprego veja com o advogado da empresa pra esta fazendo esse procedimento.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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