x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 89

Rescisao processo trabalhista

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 16:54

Boa tarde.. Gostaria de uma orientação, Um funcionário estava afastado por auxílio doença até o mes 04/2018. Quando foi retornar ao trabalhar o exame para retorno deu INAPTO para o trabalho, mas o INSS negou o beneficio. O  empregado não voltou a trabalhar e nem apresentou atestado. Entrando com ação trabalhista contra a empresa. O JUÍZ mandou fazer a rescisao sem justa causa pelo empregador com data de 05/2018 e recolher a multa do fgts do depósito desse periodo..Nunca fiz uma rescisão retroativa assim. Alguém já teve alguma situação dessa? Gostaria de uma orientação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 06:47

Solange, bom dia.
Primeiro, precisa verificar com o(a) advogado(a) para que ele(a) possa te orientar, depois verificar com o suporte da folha (empresa que lhe dá manutenção) isso porque em algumas tem parâmetros e caminho para realizar o calculo sem interferir nas folhas já fechadas.
Com relação ao calculo nada muda, e como se fosse na data de hoje, MAS a base será a data definida em juizo.
Veja no link abaixo, 

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/1910_encerramento_vinculo_empreg.html

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.