
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia!
O Decreto 9.792/2019 determina que "motoristas de aplicativo devem pagar contribuição previdenciária ao INSS".
E no caso em que o motorista trabalha registrado em uma empresa (porteiro de condomínio) e portanto já contribui com a Previdência, fazendo com que o trabalho como Uber seja um complemento de renda, ele precisa também se inscrever conforme determina o Decreto?
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".