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Motoristas de aplicativo devem pagar contribuição previdenciária ao INSS

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 11:01

Bom dia!
O Decreto 9.792/2019 determina que "motoristas de aplicativo devem pagar contribuição previdenciária ao INSS".
E no caso em que o motorista trabalha registrado em uma empresa (porteiro de condomínio) e portanto já contribui com a Previdência, fazendo com que o trabalho como Uber seja um complemento de renda, ele precisa também se inscrever conforme determina o Decreto?

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 13:29

Carlos Alberto dos Santos, boa tarde!
Neste caso, ele não é MEI, visto que é registrado em CLT em um condomínio, trabalha como porteiro à noite e UBER durante o dia.
O trabalho como UBER é um complemento de renda.
Portanto a nossa dúvida é se este cadastro para pagamento previdenciário é obrigatório, visto que ele já contribui na folha de pagamento do condomínio.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:02

Carlos, para ele não é interessante ser MEI, pois em caso de demissão, ele não terá direito ao seguro desemprego.
Só para esclarecer, o Decreto 9.792/2019 no Artigo 2º, Parágrafo único determina que "O motorista poderá optar pela inscrição como microempreendedor individual, desde que atenda aos requisitos de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ou seja, o UBER não poderá exigir a inscrição no MEI, visto que o Decreto menciona que "poderá optar".
Abraços.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:25

Frank Nunes Lima

O Governo está criando formas de tributar essas novas atividades que vem surgindo no mercado...é algo positivo, visto que garante a possibilidade de aposentadoria.

O fato dele já contribuir como funcionário, não isenta a contribuição da atividade de motorista de aplicativo, visto que são atividades diferentes....da mesma forma seria se ele assinasse a CTPS em outra empresa...a contribuição ao INSS tb seria obrigatória.

Existe a OPÇÃO de contribuir como MEI, é uma facilidade, porém, a contribuição é obrigatória sim, seja como MEI ou não.

Creio que logo as empresas vão começar a solicitar o n° do PIS,

Com relação ao seguro desemprego, nada mais justo né? Afinal, esse benefício é para desempregados, então, se ele tem renda como motorista de aplicativo, não faz jus ao seguro desemprego.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:54

Karina Louzada, boa tarde!
Concordo plenamente, o governo quer arrecadar de qualquer forma e ter controle sobre os motoristas de aplicativos, inclusive para fazer a amarração de cadastro com os que trabalham em empresas (registro CLT) .
Não duvido nada que em breve, como o é o caso que estou citando (empregado registrado em regime CLT e que trabalha como UBER para complementar a renda), quando for demitido da empresa, não ter direito ao seguro desemprego, por ter uma atividade como autônomo, no caso como motorista do UBER.
Obrigado.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 09:55

Frank Nunes Lima

Sim, e é o certo.

Se ele tem outra atividade, que lhe garante renda, não está desempregado, não fazendo jus ao seguro desemprego.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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