Ruy Werneck
Bronze DIVISÃO 3Boa tarde, pessoal
Como não recebi resposta de mensagem postada há dois dias, repito a mensagem em novo tópico
Uma cuidadora de idosos deverá se dispensada neste fim de mês.
Vai ter que ser no domingo, dia 1º de setembro, pois ela trabalha no regime de 12 x 36, e só virá amanhá, dia 30 e no domingo, já em setembro. Por motivos diversos não será possível dispensá-la no dia 30.
Vou dar o aviso prévio indenizado.
Qual a data que deverá constar como saída na carteira de trabalho?
Atenciosamente,
Ruy Werneck
Belo Horizonte