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Demissão de cuidadora

Ruy Werneck

Ruy Werneck

Bronze DIVISÃO 3
há 4 anos Sábado | 31 agosto 2019 | 17:32

Boa tarde, pessoal

Como não recebi resposta de mensagem postada há dois dias, repito a mensagem em novo tópico

Uma cuidadora de idosos deverá se dispensada neste fim de mês.
Vai ter que ser no domingo, dia 1º de setembro, pois ela trabalha no regime de 12 x 36, e só virá amanhá, dia 30 e no domingo, já em setembro. Por motivos diversos não será possível dispensá-la no dia 30.
Vou dar o aviso prévio indenizado.

Qual a data que deverá constar como saída na carteira de trabalho? 

Atenciosamente,
Ruy Werneck
Belo Horizonte

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 12:32

Ruy, boa tarde.
A data da dispensa e a dia da comunicação, se foi comunicada no dia 01 de Setembro, então essa será a data, lembrando que na CTPS deverá anotar

a) na página do contrato de trabalho, a data PROJETADA (o ultimo dia do aviso prévio)
b) na página de anotações gerais, a data do ultimo dia trabalhado,ok.

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