Camila Barros Liberati
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ah entendi... eu vou fazer isso tb.
Recolher apenas a diferença e esperar se eles pedirem os documentos dai encaminho
att
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Camila Barros Liberati
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ah entendi... eu vou fazer isso tb.
Recolher apenas a diferença e esperar se eles pedirem os documentos dai encaminho
att
Kenia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalMichele Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Boa tarde :)
Um cliente do escritório recebeu a notificação, mas olhei os comentários aqui e vi que alguns já tem a relação
dos funcionários e possíveis inconsistências. Terei essas informações apenas após baixar o arquivo?! Fiquei com
medo de vírus!
Abraços!
Michele
Camila Barros Liberati
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Micheli boa tarde
pode baixar que la tem todas as inconsistências, não e virus não... antes fosse...rsrsrs
att
Colormix
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosCaros,
o MET respondeu meu e-mail:
ão é necessárioencaminhar documentação por enquanto.
Deve no prazo de 30dias quitar os débitos e realizar, sefor o caso, as devidas correções de informações prestadas anteriormente aos
sistemas informatizados.
Verificar a origem da base de cálculo do indício conforme orientações abaixo.
Verificar as informações prestadas nos sistemas informatizados.
O empregador que informou alíquota de 8% para um aprendiz, em razão de erro na prestação dessa informação ou mesmo em virtude
de mudança de situação (aprendiz foi posteriormente contratado como empregado)
– a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato.
Caso a empresa tenha efetuado os recolhimentos corretos, de acordo com as bases de cálculo devidas
aos empregados, observando-se os afastamentos, faltas, férias ou qualquer outro
fator que altere a remuneração do trabalhador, deve desconsiderar o indício de
débito apontado. Havendo posterior ação fiscal a empresa será notificada para
apresentar a documentação comprobatória de sua contestação.
Seguem orientações abaixo.
Att.,
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO FGTS
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
SUBSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
ORIENTAÇÕES:
O extrato da Notificação de Indícios de Débito do FGTS – NDF apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por
Estabelecimento, Competência e Empregado.
Além da individualização do Vínculo Empregatício(Empregado, PIS, Data de Admissão e Data de Afastamento) o extrato contém a
Alíquota (8% ou 2%), a Base de Cálculo, o valor Devido (Base de Cálculo *
Percentual), o valor Recolhido e o Débito (valor Devido – valor Recolhido).
Ao lado direito do valor do débito (última coluna) consta a origem do possível débito (Orig), conforme se observa na
figura a seguir:
10 – RAIS: Remuneração declarada no RelatórioAnual de Informações Social.
12 – GFIP: Remuneração declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social.
13 – GFIP Declarado: Remuneração declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social com o código
declaratório.
14 – GFIP Previdenciária: Remuneração declarada em GFIP.
15 – Seguro Desemprego: Três últimas remunerações anteriores ao mês da rescisão declaradas na Guia do Seguro Desemprego.
20 – Arbitrado RAIS: Salário Contratual declaradona RAIS.
21 – Arbitrado CAGED: Salário Contratual declarado no CAGED
Principais fatores que podem ter gerado indício de débito:
1 – Falta de recolhimento ou recolhimento parcial de valores devidos de FGTS;
2 – As informações da RAIS (origem 10), do CAGED(origem 21) e do Seguro Desemprego (origem 15) podem estar divergentes das
constantes na SEFIP;
3 – O empregador pode ter feito retificação da RAIS ou SEFIP – A origem da base de cálculo, no momento, não está considerando
as retificações das declarações;
4 – O empregador que informou alíquota de 8% para um aprendiz, em razão de erro na prestação dessa informação ou mesmo em virtude
de mudança de situação (aprendiz foi posteriormente contratado como empregado)
– a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato;
5 – Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outro CNPJ Raiz (em virtude de grupo
econômico/sucessão/cisão) não foram considerados na malha fiscal.
Destaca-se que a NDF não constitui Ação Fiscal. Trata-se de oportunidade para que o Empregador corrija eventuais erros ou omissões nas declarações prestadas e
realize os depósitos que forem devidos do FGTS. O indício por si só não
caracteriza a existência de débito.
Caso a empresa tenha efetuado os recolhimentos corretos, de acordo com as bases de cálculo devidas aos empregados,
observando-se os afastamentos, faltas, férias ou qualquer outro fator que
altere a remuneração do trabalhador, deve desconsiderar o indício de débito
apontado. Havendo posterior ação fiscal a empresa será notificada para
apresentar a documentação comprobatória de sua contestação.
Problemas de acesso: observe se as letras/números foram digitados corretamente(por exemplo: a letra “O” pode ser confundida com o nº “0”, a letra “l” confundida
com o nº “1”). Verifique se existe algum bloqueio em sua rede. Tente a pesquisa
em outro navegador. O download pode demorar um pouco, aguarde. Reinicie a
máquina.
Pagamento de valores devidos: a empresa deve realizar o procedimento normal, seguindo o manual da GEFIP/SEFIP.
Parcelamento: a empresa deve comparecer à CAIXA e fazer o procedimento de confissão de dívida.
Ale
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde, colegas. Pagando os débitos encerra-se a demanda? ou sera que ainda pode ocorrer as fiscalizações?
Ulivânia Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBom Dia colegas,
Quem recebeu essa notificação, com a base de cálculo da RAIS qual foi o procedimento adotado??
Achei a base de cálculo na SEFIP, mas os valores não batem com o que está informada na RAIS, se alguém puder ajudar por favor!!
Karine dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde! Estou preocupada, uma empresa recebeu notificação desde 2002 até 2011. Diferença de + ou - 3,00 pra cada funcionário e todos estão demitidos. Não sei o que fazer, já q não tem como eu enviar GFIP tão antiga ou retificar Rais dessa época. Infelizmente a empresa vai ter que pagar.
Natalia Moutinho
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Um cliente meu também recebeu a notificação e depois de inúmeras tentativas de tentar acessar o link informado eu descobri outro acesso:
https://consultaautosndfc.sit.trabalho.gov.br/IndicioDebito
Espero ter ajudado.
Carlos Murilo
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista InformáticaAqui na Empresa recebemos a notificação para 02 Dois Funcionários.
No encerramento do vinculo com a empresa foi esquecido de realizar o pagamento do FGTS dos mesmos.
Eu gostaria de Saber como deveria proceder pelo SEFIP para gerar o mesmo.
Eu seguiria Com o Código 115 - Recolhimento e/ou Declaração ao FGTS e informações à Previdência Social.
ou Com o Código 145 - Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA. ?
Havia visto o comentário do Amigo ROBERTO MOREIRA FRIAS Que dizia ter sido orientado pela caixa á
realizar o lançamento das informações com o Código 115, informar que foi recolhido no prazo, alocar os funcionários que estiverem Ok na modalidade 1 e os funcionários que fossem necessários os pagamentos na modalidade 9.
Após isso se dirigir a CEF para emitir a Guia A vista ou o Parcelamento dos Débitos munido dos relatórios gerados pelo SEFIP ( após o debito ser reconhecido no sistema )
No caso eu fecharia e faria a transmissão do SEFIP.
Faria a impressão dos Relatórios e levaria os mesmos até a CEF para me darem uma GUIA para pagamento??
Alguém saberia esclarecer?
Claudinei Aparecido Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
Ale
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia, colegas. Desculpe a pergunta de leigo, mas qual a diferença entre as GFIPS?
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Um cliente (condomínio) também recebeu esta notificação e de um período que não era nosso cliente .
Alguém ja sabe como regularizar?
O condomínio não possuí mais a documentação da epoca.
Tambem não consigo acessar o site informado na notificação.
No site da Caixa sempre emitimos a CRF e esta Regular.
Att.
Fernanda Silva Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Boa tarde colegas.
Consegui acessar agora há pouco. Clicando no link de Cristiane Maria "https://debitosfgts.sit.trabalho.gov.br" é possível ir direto pro local da consulta. No meu caso, os débitos realmente existem.
Abs.,
Fernanda Santana
Regilene Salomão
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeAnalucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde, Carla!
Estou com uma situação parecida, as pendencias acusadas na notificação , são referentes a antiga contabilidade.
Nao temos livros de registro e nem documentos da epoca.
Estão cobrando o mês de 01 e 02/2015 de um funcionário que estava afastado sob auxilio doença neste período.
Não sei como regularizar.
João Pedro Theiss
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosUm cliente também recebeu a Notificação. São listados débitos desde 08/2001 até 07/2017, e não sei nem por onde começar, pois não tenho acesso as GFIP ou RAIS tão antigas para a regularização. Alguém teria alguma sugestão?
Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalJoao Pedro,
Estou com a mesma situação, recebi a notificação porem todas são diverencias de RAIS de 2002 até 2012, preciso saber como proceder nesse caso....
Rafael
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoKaryna Cordeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAnalucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia, Karyna!
Nao tenho documentos, nem o numero do CPF do responsável na epoca ou o CREA.
É um condomínio, vou tentar conseguir de outra forma.
Obrigada
Karyna Cordeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAtenção, se fizerem via sefip cod 115 gera guia de INSS, já fazendo pelo cod 145, gera a guia de fgts normal, com os acréscimos devidos mas não gera o INSS gente, logo não haverá diferença de INSS, fui ao fiscal do trabalho e ele me informou que se for Rais errada devemos retificar pela rais genérica que agora aceita vários anos.
Boa gente vencer mais esta!
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Karyna como são vários meses em aberto com a origem 10 - RAIS , vi agora que estes que o funcionário estava afastado por auxilio doença é origem 15 - Seguro Desemprego.
Competências: 01/2015
02/2015
Em 04/2015 - foi dispensado.
Sabe como posso retificar esta informação
Karyna Cordeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom motivo 15 é seguro desemprego, não peguei nenhum assim. Desta forma acho que a rais não irá ajudar.
Ana Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde !
Tenho vários casos de origem na Rais. Tem uma situação que houve o reajuste CCT em 01/2019 retroativo a 09/2018. E percebi que na Rais o valor dos salários neste período já aparecem reajustados. Está correto desta forma? E lembrando que o FGTS das diferenças foi recolhido pela GFIP 650 CCT. Terei que retificar as Rais e colocar o valor sem os reajustes.
Pois sei que ao retificar a Rais já é devido uma multa por esta retificação.
E tenho um caso de debito de FGTS com origem no seguro desemprego, conferindo os documentos descobri que o requerimento de seguro desemprego na aba que informa os três últimos salários , o valor está errado. Neste período o funcionário teve faltas e foi recolhido correto FGTS considerando as faltas e no requerimento o valor está sem faltas.Não sei como corrigir. Alguém pode me ajudar ?
Obrigada
Sirlene
Rafael
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPessoal nao sei como proceder será que devo enviar outra Rais????
Porque a notificação da empresa está Origem 10 RAIS, comparei a SEFIP e a RAIS e estão corretas só que na época do envio da RAIS enviamos uma Retificação e verifiquei que a Base de Calculo que consta na Notificação está sendo duplicada.
Marlene
Iniciante DIVISÃO 5Boa noite a todos,
Recebi a notificação de tres empresas que atendendo atualmente, porém, no extrato de debitos constam valores de época que o atendimento era feito por outra contabilidade, ou seja, não possuo RAIS e Gfip.
Uma dessas empresas, constam debitos, que comparados com a RAIS, CAGED e GFIP, não batem. A base de calculo que aparece no relatório é maior do que a declarada nos arquivos. Estou tentanto recuperar o CREA para retransmitir a RAIS como retificadora.
Mais alguem que possa compartilhar dos procedimentos adotados ??
Boa sorte a todos "!
Silvia Cristina Fornazari das Graças
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marlene
Iniciante DIVISÃO 5Silvia, bom dia !
As notificações estão chegando via correio. Nela, constam o endereço eletronico para acesso e uma chave que vc acessa e consegue o extrato com os debitos, as possiveis causas que ocorreram os debitos.
Atte.:
Silvia Cristina Fornazari das Graças
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigada Marlene pelas informações, não tive nenhuma notificação ainda por isso estava meio perdida.
Obrigada pelos esclarecimento.
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