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Notificação Ministério do Trabalho Indícios de débito do FGTS

kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 11:49

Pessoal,
Meu cliente recebeu a mesma notificação. Fiz as devidas conferências e em algumas competências realmente foi recolhido FGTS de algumas verbas rescisórias e outra parte não.
Que código posso utilizar para recolher essas diferenças e gerar a gfip não vai gerar INSS sobre a verba?

Obrigada

Michele Silva

Michele Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 12:15

Boa tarde :)

Um cliente do escritório recebeu a notificação, mas olhei os comentários aqui e vi que alguns já tem a relação
dos funcionários e possíveis inconsistências. Terei essas informações apenas após baixar o arquivo?! Fiquei com
medo de vírus!

Abraços!
Michele

Colormix

Colormix

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 13:54

Caros,

o MET respondeu meu e-mail:

ão é necessárioencaminhar documentação por enquanto.
Deve no prazo de 30dias  quitar os débitos e realizar, sefor o caso, as devidas correções de informações prestadas anteriormente aos
sistemas informatizados.
Verificar a origem da base de cálculo do indício conforme orientações abaixo.
Verificar as informações prestadas nos sistemas informatizados.
O empregador que informou alíquota de 8% para um aprendiz, em razão de erro na prestação dessa informação ou mesmo em virtude
de mudança de situação (aprendiz foi posteriormente contratado como empregado)
– a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato.
 Caso a empresa tenha efetuado os recolhimentos corretos, de acordo com as bases de cálculo devidas
aos empregados, observando-se os afastamentos, faltas, férias ou qualquer outro
fator que altere a remuneração do trabalhador, deve desconsiderar o indício de
débito apontado. Havendo posterior ação fiscal a empresa será notificada para
apresentar a documentação comprobatória de sua contestação.
 
 
Seguem orientações abaixo.



Att.,



DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO FGTS
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
SUBSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
 
 
ORIENTAÇÕES:
 
 
O extrato da Notificação de Indícios de Débito do FGTS – NDF apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por
Estabelecimento, Competência e Empregado.
 
Além da individualização do Vínculo Empregatício(Empregado, PIS, Data de Admissão e Data de Afastamento) o extrato contém a
Alíquota (8% ou 2%), a Base de Cálculo, o valor Devido (Base de Cálculo *
Percentual), o valor Recolhido e o Débito (valor Devido – valor Recolhido).
 
Ao lado direito do valor do débito (última coluna) consta a origem do possível débito (Orig), conforme se observa na
figura a seguir:
 

 
10 – RAIS: Remuneração declarada no RelatórioAnual de Informações Social.
12 – GFIP: Remuneração declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social.
13 – GFIP Declarado: Remuneração declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social com o código
declaratório.
14 – GFIP Previdenciária: Remuneração declarada em GFIP.
15 – Seguro Desemprego: Três últimas remunerações anteriores ao mês da rescisão declaradas na Guia do Seguro Desemprego.
20 – Arbitrado RAIS: Salário Contratual declaradona RAIS.
21 – Arbitrado CAGED: Salário Contratual declarado no CAGED
 
 Principais fatores que podem ter gerado indício de débito:
 
1 – Falta de recolhimento ou recolhimento parcial de valores devidos de FGTS;
 
2 – As informações da RAIS (origem 10), do CAGED(origem 21) e do Seguro Desemprego (origem 15) podem estar divergentes das
constantes na SEFIP;
 
3 – O empregador pode ter feito retificação da RAIS ou SEFIP – A origem da base de cálculo, no momento, não está considerando
as retificações das declarações;
 
4 – O empregador que informou alíquota de 8% para um aprendiz, em razão de erro na prestação dessa informação ou mesmo em virtude
de mudança de situação (aprendiz foi posteriormente contratado como empregado)
– a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato;
 
5 – Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outro CNPJ Raiz (em virtude de grupo
econômico/sucessão/cisão) não foram considerados na malha fiscal.
 
Destaca-se que a NDF não constitui Ação Fiscal. Trata-se de oportunidade para que o Empregador corrija eventuais erros ou omissões nas declarações prestadas e
realize os depósitos que forem devidos do FGTS. O indício por si só não
caracteriza a existência de débito.
           
Caso a empresa tenha efetuado os recolhimentos corretos, de acordo com as bases de cálculo devidas aos empregados,
observando-se os afastamentos, faltas, férias ou qualquer outro fator que
altere a remuneração do trabalhador, deve desconsiderar o indício de débito
apontado. Havendo posterior ação fiscal a empresa será notificada para
apresentar a documentação comprobatória de sua contestação.
 
Problemas de acesso: observe se as letras/números foram digitados corretamente(por exemplo: a letra “O” pode ser confundida com o nº “0”, a letra “l” confundida
com o nº “1”). Verifique se existe algum bloqueio em sua rede. Tente a pesquisa
em outro navegador. O download pode demorar um pouco, aguarde. Reinicie a
máquina.
 
Pagamento de valores devidos: a empresa deve realizar o procedimento normal, seguindo o manual da GEFIP/SEFIP.
 
Parcelamento: a empresa deve comparecer à CAIXA e fazer o procedimento de confissão de dívida.

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 12:46

Boa tarde! Estou preocupada, uma empresa recebeu notificação desde 2002 até 2011. Diferença de + ou - 3,00 pra cada funcionário e todos estão demitidos. Não sei o que fazer, já q não tem como eu enviar GFIP tão antiga ou retificar Rais dessa época. Infelizmente a empresa vai ter que pagar.

Carlos Murilo

Carlos Murilo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 15:44

Aqui na Empresa recebemos a notificação para 02 Dois Funcionários.
No encerramento do vinculo com a empresa foi esquecido de realizar o pagamento do FGTS dos mesmos.
Eu gostaria de Saber como deveria proceder pelo SEFIP para gerar o mesmo.
Eu seguiria Com o Código 115 - Recolhimento e/ou Declaração ao FGTS e informações à Previdência Social.
ou Com o Código 145 - Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA. ?
Havia visto o comentário do Amigo ROBERTO MOREIRA FRIAS Que dizia ter sido orientado pela caixa á
realizar o lançamento das informações com o Código 115, informar que foi recolhido no prazo, alocar os funcionários que estiverem Ok na modalidade 1 e os funcionários que fossem necessários os pagamentos na modalidade 9.
Após isso se dirigir a CEF para emitir a Guia A vista ou o Parcelamento dos Débitos munido dos relatórios gerados pelo SEFIP ( após o debito ser reconhecido no sistema )
No caso eu fecharia e faria a transmissão do SEFIP.
Faria a impressão dos Relatórios e levaria os mesmos até a CEF para me darem uma GUIA para pagamento??
Alguém saberia esclarecer?

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 11:56

Bom dia!

Um cliente  (condomínio) também  recebeu esta notificação e   de um período que não era nosso cliente .

Alguém ja sabe como regularizar?
O condomínio  não possuí mais a documentação da epoca.
Tambem não consigo acessar o site informado na notificação.
No site  da Caixa sempre   emitimos a CRF  e esta Regular.

Att.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 15:13

Boa tarde, Carla!

Estou com uma situação parecida,  as pendencias acusadas na notificação , são referentes a antiga contabilidade.
Nao temos livros de registro e  nem documentos da epoca.

Estão cobrando o mês de  01 e 02/2015  de um funcionário que estava afastado sob auxilio doença neste período.  
Não sei como regularizar.

JOÃO PEDRO THEISS

João Pedro Theiss

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 08:13

Um cliente também recebeu a Notificação. São listados débitos desde 08/2001 até 07/2017, e não sei nem por onde começar, pois não tenho acesso as GFIP ou RAIS tão antigas para a regularização. Alguém teria alguma sugestão?

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 10:48

Bom dia
A notificação da empresa está Orig 10 RAIS, comparei a SEFIP e a RAIS e estão corretas só que na época do envio da RAIS enviamos uma Retificação e verifiquei que a Base de Calculo que consta na Notificação está sendo duplicada, o que devo fazer nesse caso.

Atenciosamente,

Rafael
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:30

Bom dia, Karyna!

Nao tenho documentos, nem o numero do CPF do responsável na epoca ou o CREA.
É um condomínio, vou tentar conseguir de outra forma.
Obrigada  

KARYNA CORDEIRO

Karyna Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:45

Atenção, se fizerem via sefip cod 115 gera guia de INSS, já fazendo pelo cod 145, gera a guia de fgts normal, com os acréscimos devidos mas não gera o INSS gente, logo não haverá diferença de INSS, fui ao fiscal do trabalho e ele me informou que se for Rais errada devemos retificar pela rais genérica que agora aceita vários anos.
Boa gente vencer mais esta!

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 13:43

Boa tarde!

Karyna como são vários meses em aberto com a origem 10 - RAIS ,  vi agora que estes que o funcionário estava afastado por auxilio doença  é origem 15 - Seguro  Desemprego.
Competências: 01/2015
                            02/2015  
                            Em 04/2015 - foi dispensado.

Sabe como posso retificar esta informação 

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 16:40

Boa tarde !

Tenho vários casos de origem na Rais. Tem uma situação que houve o reajuste CCT em 01/2019 retroativo a 09/2018. E percebi que na Rais o  valor dos salários neste período já aparecem reajustados. Está correto desta forma? E lembrando que o FGTS das diferenças foi recolhido pela GFIP 650 CCT. Terei que retificar as Rais e colocar o valor sem os reajustes. 
Pois sei  que ao retificar a Rais já é devido uma multa por esta retificação.

E tenho um caso de debito de FGTS com origem no seguro desemprego, conferindo os documentos descobri que o requerimento de seguro desemprego na aba que informa os três últimos salários , o valor está errado. Neste período o funcionário teve faltas e foi recolhido correto FGTS considerando as faltas e no requerimento o valor está sem faltas.Não sei como corrigir. Alguém pode me ajudar ?
Obrigada

Sirlene

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 17:26

Pessoal nao sei como proceder será que devo enviar outra Rais????
Porque a notificação da empresa está Origem 10 RAIS, comparei a SEFIP e a RAIS e estão corretas só que na época do envio da RAIS enviamos uma Retificação e verifiquei que a Base de Calculo que consta na Notificação está sendo duplicada.

Atenciosamente,

Rafael
marlene

Marlene

Iniciante DIVISÃO 5
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 19:27

Boa noite a todos, 

Recebi a notificação de tres empresas que atendendo atualmente, porém, no  extrato de debitos constam valores de época que o atendimento era feito por outra contabilidade, ou seja, não possuo RAIS e Gfip.

Uma dessas empresas, constam debitos, que comparados com a RAIS, CAGED e GFIP, não batem. A base de calculo que aparece no relatório é maior do que a declarada nos arquivos. Estou tentanto recuperar o CREA para retransmitir a RAIS como retificadora.

Mais alguem que possa compartilhar dos procedimentos adotados ??

Boa sorte a todos "!

marlene

Marlene

Iniciante DIVISÃO 5
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 10:19

Silvia, bom dia !

As notificações estão chegando via correio. Nela, constam o endereço eletronico para acesso e uma chave que vc acessa e consegue o extrato com os debitos, as possiveis causas que ocorreram os debitos.

Atte.:

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