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Notificação Ministério do Trabalho Indícios de débito do FGTS

kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 11:49

Pessoal,
Meu cliente recebeu a mesma notificação. Fiz as devidas conferências e em algumas competências realmente foi recolhido FGTS de algumas verbas rescisórias e outra parte não.
Que código posso utilizar para recolher essas diferenças e gerar a gfip não vai gerar INSS sobre a verba?

Obrigada

Michele Silva

Michele Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 12:15

Boa tarde :)

Um cliente do escritório recebeu a notificação, mas olhei os comentários aqui e vi que alguns já tem a relação
dos funcionários e possíveis inconsistências. Terei essas informações apenas após baixar o arquivo?! Fiquei com
medo de vírus!

Abraços!
Michele

Colormix

Colormix

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 13:54

Caros,

o MET respondeu meu e-mail:

ão é necessárioencaminhar documentação por enquanto.
Deve no prazo de 30dias  quitar os débitos e realizar, sefor o caso, as devidas correções de informações prestadas anteriormente aos
sistemas informatizados.
Verificar a origem da base de cálculo do indício conforme orientações abaixo.
Verificar as informações prestadas nos sistemas informatizados.
O empregador que informou alíquota de 8% para um aprendiz, em razão de erro na prestação dessa informação ou mesmo em virtude
de mudança de situação (aprendiz foi posteriormente contratado como empregado)
– a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato.
 Caso a empresa tenha efetuado os recolhimentos corretos, de acordo com as bases de cálculo devidas
aos empregados, observando-se os afastamentos, faltas, férias ou qualquer outro
fator que altere a remuneração do trabalhador, deve desconsiderar o indício de
débito apontado. Havendo posterior ação fiscal a empresa será notificada para
apresentar a documentação comprobatória de sua contestação.
 
 
Seguem orientações abaixo.



Att.,



DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO FGTS
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
SUBSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
 
 
ORIENTAÇÕES:
 
 
O extrato da Notificação de Indícios de Débito do FGTS – NDF apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por
Estabelecimento, Competência e Empregado.
 
Além da individualização do Vínculo Empregatício(Empregado, PIS, Data de Admissão e Data de Afastamento) o extrato contém a
Alíquota (8% ou 2%), a Base de Cálculo, o valor Devido (Base de Cálculo *
Percentual), o valor Recolhido e o Débito (valor Devido – valor Recolhido).
 
Ao lado direito do valor do débito (última coluna) consta a origem do possível débito (Orig), conforme se observa na
figura a seguir:
 

 
10 – RAIS: Remuneração declarada no RelatórioAnual de Informações Social.
12 – GFIP: Remuneração declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social.
13 – GFIP Declarado: Remuneração declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social com o código
declaratório.
14 – GFIP Previdenciária: Remuneração declarada em GFIP.
15 – Seguro Desemprego: Três últimas remunerações anteriores ao mês da rescisão declaradas na Guia do Seguro Desemprego.
20 – Arbitrado RAIS: Salário Contratual declaradona RAIS.
21 – Arbitrado CAGED: Salário Contratual declarado no CAGED
 
 Principais fatores que podem ter gerado indício de débito:
 
1 – Falta de recolhimento ou recolhimento parcial de valores devidos de FGTS;
 
2 – As informações da RAIS (origem 10), do CAGED(origem 21) e do Seguro Desemprego (origem 15) podem estar divergentes das
constantes na SEFIP;
 
3 – O empregador pode ter feito retificação da RAIS ou SEFIP – A origem da base de cálculo, no momento, não está considerando
as retificações das declarações;
 
4 – O empregador que informou alíquota de 8% para um aprendiz, em razão de erro na prestação dessa informação ou mesmo em virtude
de mudança de situação (aprendiz foi posteriormente contratado como empregado)
– a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato;
 
5 – Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outro CNPJ Raiz (em virtude de grupo
econômico/sucessão/cisão) não foram considerados na malha fiscal.
 
Destaca-se que a NDF não constitui Ação Fiscal. Trata-se de oportunidade para que o Empregador corrija eventuais erros ou omissões nas declarações prestadas e
realize os depósitos que forem devidos do FGTS. O indício por si só não
caracteriza a existência de débito.
           
Caso a empresa tenha efetuado os recolhimentos corretos, de acordo com as bases de cálculo devidas aos empregados,
observando-se os afastamentos, faltas, férias ou qualquer outro fator que
altere a remuneração do trabalhador, deve desconsiderar o indício de débito
apontado. Havendo posterior ação fiscal a empresa será notificada para
apresentar a documentação comprobatória de sua contestação.
 
Problemas de acesso: observe se as letras/números foram digitados corretamente(por exemplo: a letra “O” pode ser confundida com o nº “0”, a letra “l” confundida
com o nº “1”). Verifique se existe algum bloqueio em sua rede. Tente a pesquisa
em outro navegador. O download pode demorar um pouco, aguarde. Reinicie a
máquina.
 
Pagamento de valores devidos: a empresa deve realizar o procedimento normal, seguindo o manual da GEFIP/SEFIP.
 
Parcelamento: a empresa deve comparecer à CAIXA e fazer o procedimento de confissão de dívida.

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 12:46

Boa tarde! Estou preocupada, uma empresa recebeu notificação desde 2002 até 2011. Diferença de + ou - 3,00 pra cada funcionário e todos estão demitidos. Não sei o que fazer, já q não tem como eu enviar GFIP tão antiga ou retificar Rais dessa época. Infelizmente a empresa vai ter que pagar.

Carlos Murilo

Carlos Murilo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 15:44

Aqui na Empresa recebemos a notificação para 02 Dois Funcionários.
No encerramento do vinculo com a empresa foi esquecido de realizar o pagamento do FGTS dos mesmos.
Eu gostaria de Saber como deveria proceder pelo SEFIP para gerar o mesmo.
Eu seguiria Com o Código 115 - Recolhimento e/ou Declaração ao FGTS e informações à Previdência Social.
ou Com o Código 145 - Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA. ?
Havia visto o comentário do Amigo ROBERTO MOREIRA FRIAS Que dizia ter sido orientado pela caixa á
realizar o lançamento das informações com o Código 115, informar que foi recolhido no prazo, alocar os funcionários que estiverem Ok na modalidade 1 e os funcionários que fossem necessários os pagamentos na modalidade 9.
Após isso se dirigir a CEF para emitir a Guia A vista ou o Parcelamento dos Débitos munido dos relatórios gerados pelo SEFIP ( após o debito ser reconhecido no sistema )
No caso eu fecharia e faria a transmissão do SEFIP.
Faria a impressão dos Relatórios e levaria os mesmos até a CEF para me darem uma GUIA para pagamento??
Alguém saberia esclarecer?

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 11:56

Bom dia!

Um cliente  (condomínio) também  recebeu esta notificação e   de um período que não era nosso cliente .

Alguém ja sabe como regularizar?
O condomínio  não possuí mais a documentação da epoca.
Tambem não consigo acessar o site informado na notificação.
No site  da Caixa sempre   emitimos a CRF  e esta Regular.

Att.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 15:13

Boa tarde, Carla!

Estou com uma situação parecida,  as pendencias acusadas na notificação , são referentes a antiga contabilidade.
Nao temos livros de registro e  nem documentos da epoca.

Estão cobrando o mês de  01 e 02/2015  de um funcionário que estava afastado sob auxilio doença neste período.  
Não sei como regularizar.

JOÃO PEDRO THEISS

João Pedro Theiss

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 08:13

Um cliente também recebeu a Notificação. São listados débitos desde 08/2001 até 07/2017, e não sei nem por onde começar, pois não tenho acesso as GFIP ou RAIS tão antigas para a regularização. Alguém teria alguma sugestão?

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 10:48

Bom dia
A notificação da empresa está Orig 10 RAIS, comparei a SEFIP e a RAIS e estão corretas só que na época do envio da RAIS enviamos uma Retificação e verifiquei que a Base de Calculo que consta na Notificação está sendo duplicada, o que devo fazer nesse caso.

Atenciosamente,

Rafael
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:30

Bom dia, Karyna!

Nao tenho documentos, nem o numero do CPF do responsável na epoca ou o CREA.
É um condomínio, vou tentar conseguir de outra forma.
Obrigada  

KARYNA CORDEIRO

Karyna Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:45

Atenção, se fizerem via sefip cod 115 gera guia de INSS, já fazendo pelo cod 145, gera a guia de fgts normal, com os acréscimos devidos mas não gera o INSS gente, logo não haverá diferença de INSS, fui ao fiscal do trabalho e ele me informou que se for Rais errada devemos retificar pela rais genérica que agora aceita vários anos.
Boa gente vencer mais esta!

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 13:43

Boa tarde!

Karyna como são vários meses em aberto com a origem 10 - RAIS ,  vi agora que estes que o funcionário estava afastado por auxilio doença  é origem 15 - Seguro  Desemprego.
Competências: 01/2015
                            02/2015  
                            Em 04/2015 - foi dispensado.

Sabe como posso retificar esta informação 

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 16:40

Boa tarde !

Tenho vários casos de origem na Rais. Tem uma situação que houve o reajuste CCT em 01/2019 retroativo a 09/2018. E percebi que na Rais o  valor dos salários neste período já aparecem reajustados. Está correto desta forma? E lembrando que o FGTS das diferenças foi recolhido pela GFIP 650 CCT. Terei que retificar as Rais e colocar o valor sem os reajustes. 
Pois sei  que ao retificar a Rais já é devido uma multa por esta retificação.

E tenho um caso de debito de FGTS com origem no seguro desemprego, conferindo os documentos descobri que o requerimento de seguro desemprego na aba que informa os três últimos salários , o valor está errado. Neste período o funcionário teve faltas e foi recolhido correto FGTS considerando as faltas e no requerimento o valor está sem faltas.Não sei como corrigir. Alguém pode me ajudar ?
Obrigada

Sirlene

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 17:26

Pessoal nao sei como proceder será que devo enviar outra Rais? ???
Porque a notificação da empresa está Origem 10 RAIS, comparei a SEFIP e a RAIS e estão corretas só que na época do envio da RAIS enviamos uma Retificação e verifiquei que a Base de Calculo que consta na Notificação está sendo duplicada.

Atenciosamente,

Rafael
marlene

Marlene

Iniciante DIVISÃO 5
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 19:27

Boa noite a todos, 

Recebi a notificação de tres empresas que atendendo atualmente, porém, no  extrato de debitos constam valores de época que o atendimento era feito por outra contabilidade, ou seja, não possuo RAIS e Gfip.

Uma dessas empresas, constam debitos, que comparados com a RAIS, CAGED e GFIP, não batem. A base de calculo que aparece no relatório é maior do que a declarada nos arquivos. Estou tentanto recuperar o CREA para retransmitir a RAIS como retificadora.

Mais alguem que possa compartilhar dos procedimentos adotados ??

Boa sorte a todos "!

marlene

Marlene

Iniciante DIVISÃO 5
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 10:19

Silvia, bom dia !

As notificações estão chegando via correio. Nela, constam o endereço eletronico para acesso e uma chave que vc acessa e consegue o extrato com os debitos, as possiveis causas que ocorreram os debitos.

Atte.:

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