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Notificação Ministério do Trabalho Indícios de débito do FGTS

Roberto Moreira Frias

Roberto Moreira Frias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 15:38

Boa tarde Cleiton,

Segundo fui orientado pela CEF, para regularizar deverá ser confessada a divida via SEFIP, cod -de Recolhimento 115 - Modalidade (1) para os trabalhadores que estiverem acusando a diferença de recolhimento, já para os trabalhadores que estiverem ok modalidade (9), deverá ser emitido os relatórios de Confissão de Dividas devidamente assinados e posteriormente leva-los na CEF, para geração da Guia Integral ou Pedido de Parcelamento !!!   

YNIS MONALINE BEZERRA CORDEIRO

Ynis Monaline Bezerra Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 19:06

Olá Boa noite,

Recebi uma notificação do MTE, onde ele disse que tinha indícios de débitos, mas ainda nao informou quais são.
Ele pediu os arquivos SEFIP. RE e GRRF. RE do período de 06/2007 a 08/2019. O problema é que não temos esses arquivos, mandamos toda a documentação folha de pagamento, resciçao, ferias etc... 
só que o fiscal retornou com email nos pedindo os aquivos .

Alguém sabe informar uma vez perdido esses arquivos tem como recupera-los em algum órgão ???? não temos backups.

Grata,

Monaline

Fernando Marcelino Bertati Marques

Fernando Marcelino Bertati Marques

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 16:24

Caros amigos, um otina tarde a todos.

um empresa cliente aqui no escritório recebeu esta notificação a quase 25 dias atras. E como nunca me deparei com a situação de Parcelamento de Débitos do FGTS, liguei ao 0800 da Caixa onde um atendente me orientou o seguinte.

FUNCIONÁRIOS DELIGADOS DA EMPRESA - SEFIP MODALIDADE 9.
FUNCIONÁRIOS NÃO DESLIGADOS DA EMPRESA - SEFIP MODALIDADE 1.

consequentemente o que a Mulher me disse é "Funcionários que se desligaram perdeu o FGTS que não foi recolhido".

até este momento tudo bem, fiz as retificações e estava aguardando o processamento destas SEFIP.

Passando - se algumas semanas recebi um e-mail da Caixa dizendo que eu deveria apresentar junto a Caixa os recibos de transmissão destas SEFIP.

2.1      Caso haja o reconhecimento da dívida, o empregador deverá efetuar a
regularização do débito da seguinte forma:
 
·        Pagamentodo débito à vista: coma utilização de guias próprias do FGTS, emitidas pelo próprio empregador:
 
·        GRFpara pagamento de valores mensais emitidas pelo programa SEFIP ou;
·        GRRFpara valores rescisórios emitida pelo programa GRRF.
 
·        Parcelamentodos débitos: oempregador deverá transmitir as confissões – por meio do SEFIP e a entrega dos
protocolos das confissões em qualquer Agência da Caixa – para disponibilização
dos valores no sistema de parcelamento, conforme orientações constantes na
“Cartilha Parcelamento Internet” disponível no site da CAIXA http://www.caixa.gov.br/downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Cartilha_Parcelamento_Internet.zip.

Alguém já conseguiu resolver este problema? pois a atendente da caixa onde compareci disse que ela não tem orientação para fazer o recebimentos destas SEFIP.
o E-maiil que veio esta mensagem foi este: [url=mailto:[email protected]][email protected]

[/url]caso alguém que tenha conseguido fazer o parcelamento de uma orientação, porque sinceramente não sei mais o que fazer mediante a isto.





 

Colormix

Colormix

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 16:49

Aqui na empresa tivemos notificação de 2003 a 2018 na maioria Rais, como não tínhamos mais as Rais, resolvemos recolher, peguei todos cadastros dos colaboradores indicados cadastrei na SEFIP e recolhi com a modalidade 145 independente da origem do indicio da diferença.
Caso tivermos fiscalizações apresentarei os comprovantes de pagamentos e RE.

Foi a melhor forma que encontramos sem recolher INSS.

Vamos esperar agora.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 10:53

Bom dia

Em consulta no 0800 a atendente disse que a caixa econômica não recomenda recolher no código 145. (simplesmente assim : não recomenda), diz para recolher pelo 115.

Cezar Silveira
Colormix

Colormix

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 11:03

Interessante Cezar

a própria CEF fez essa recomendação para recolhermos com 145.
Se tratando deles essa confusão não é novidade.
Já foi encaminhado a documentação para nosso jurídico trabalhista em caso de eventuais fiscalizações ou desinformações.

Vamos aguardar agora cenas dos próximos capítulos.

Gratidão

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 16:57

Boa tarde, Colormix!

Tambem penso em recolher no codigo 145. minha duvida é a seguinte. Quando existe divergência  na notificação no recolhimento de apenas um funcionário, será que posso  gerar  sefip, só com este funcionário?

Na agencia da Caixa Economica, eles não tem orientação   para este tipo de recolhimento.
Mandam entrar em contato no  email da @Oculto   e a Malha Fgts , pede para  entrar em contato na agencia.

Não sei o que fazer, a empresa  não tem mais a documetação da epoca e são varias competências que tem  divergências de recolhimentos, são valores pequenos. 

Colormix

Colormix

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 08:25

Ana Lucia

teve competências que gerei apenas de um único funcionário, sem problemas.

sim nós estamos na mesma situação, sem as documentações.

peguei os registros ou a rescisão para ter os dados e inseri na sefip um por um.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 09:51

Bom dia!

Tentei solicitar o parcelamento  destas divergências  direto no conectividade - Achei que ia ser mas "simples", mas dá a mensagem " Não existem debitos apurados nesta data para fins de Contratação de Parcelamento de Debitos de FGTS "

Imaginei que identificavam os  valores e emitiam as guias, já que não possuo a documentação da epoca


Alguem sabe se  precisa fazer algo antes de solicitar este parcelamento?
 

Fernando Marcelino Bertati Marques

Fernando Marcelino Bertati Marques

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 10:00

Bom dia, estou com o mesmo problema Ana Lucia,

recebi um e-mail da Caixa, Bauru, dizendo que deveria levar os protocolos da SEFIP para darem aceite no sistema, mas na Caixa onde fui a atendente insistiu em dizer que ela não faz nada por lá, é apenas pelo conectividade. Estou sem saber o que fazer.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 10:50

Bom dia

Analucia, Fernando

Esse dias fui na caixa econômica e me informaram que teria de fazer o reenvio das SEFIP , com a modalidade " 1 ", que é a confissão de dívida, levar a documentação SPD-solicitação de parcelamento, que a caixa econômica irá incluir no sistema, e só depois que irá aparecer na conectividade e pedir o parcelamento.
A minha empresa que tem débitos, vai fazer o recolhimento normal "em atraso", não vai fazer o parcelamento (particularmente achei meio trabalhoso), e todos os valores são de funcionários que não estão mais na empresa.

Cezar Silveira
Fernando Marcelino Bertati Marques

Fernando Marcelino Bertati Marques

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:00

Cezar,

eu já efetuei o envio destas SEFIP modalidade 1 para os ativos e 9 para os que não estão mais ativo, esta orientação tive no 0800 da Caixa, agora o problema é, essas SEFIPs não processam.

faz em torno de 19 dias que fiz o envio, e elas não processam, não aparecem os débitos para parcelamento. e no decorrer destes 19 dias, recebi este e-mail de Bauru.

Assunto: Malha Fiscal FGTS
 
À
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
 
Prezados Senhores,
 
1.        O Agente Operador do FGTS (CAIXA) recebeu da Subsecretaria de Inspeção do
Trabalho – SIT, do Ministério da Economia a informação de apontamento de
indícios de débitos para com o Fundo de Garantia na ação MALHA FISCAL DO FGTS,
como resultado dos cruzamentos de dados informados aos sistemas RAIS, GEFIP,
CAGED, Seguro Desemprego e CNIS.
 
2.        Diantedo exposto, orientamos ao empregador:
consultar os indícios dos débitos do FGTS disponibilizados no sitio do Ministério –
endereço: https://debitosfgts.sit.trabalho.gov.br, fornecendo o número da notificação e o código de download constante na
notificação; efetuar a correção das informações prestadas anteriormente aos sistemas
informatizados (por exemplo, retificar informações da RAIS); e/ou quitar os débitos existentes, à vista ou através de parcelamento. 
2.1      Caso haja o reconhecimento da dívida, o empregador deverá efetuar a
regularização do débito da seguinte forma:
 
·        Pagamentodo débito à vista: coma utilização de guias próprias do FGTS, emitidas pelo próprio empregador:
 
·        GRFpara pagamento de valores mensais emitidas pelo programa SEFIP ou;
·        GRRFpara valores rescisórios emitida pelo programa GRRF.
 
·        Parcelamentodos débitos: o empregador deverá transmitir as confissões – por meio do SEFIP e a entrega dos
protocolos das confissões em qualquer Agência da Caixa – para disponibilização
dos valores no sistema de parcelamento, conforme orientações constantes na
“Cartilha Parcelamento Internet” disponível no site da CAIXA http://www.caixa.gov.br/downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Cartilha_Parcelamento_Internet.zip.
 
3.        Ressaltamos que a citada ação tem cunho informativo e não constitui etapa de
ação fiscal. O indício por si só não caracteriza a existência de débito.
 
3.1      No entanto, caso os indícios persistam após o prazo fornecido, o empregador
poderá ser notificado pelo Ministério da Economia para apresentar a
documentação pertinente para análise. Nesse momento, a constatação da
existência dos débitos poderá ensejar na lavratura dos Autos de Infração e
da Notificação de Débito do FGTS e da Contribuição Social – NDFC.
 
4.        Caso o empregador tenha efetuado os recolhimentos corretos, de acordo com as
bases de cálculo devidas aos empregados, observando-se os afastamentos, faltas,
férias ou qualquer outro fator que altere a remuneração do trabalhador, deve
desconsiderar o indício de débito apontado.
 
5.        Ainda, considerando que a correspondência é de responsabilidade da SIT,
repassamos orientação contida no site daquele órgão e, no caso de dúvidas, o
empregador deverá enviar e-mail solicitando informações para o endereço: @Oculto.
 
6.        Permanecemos à disposição.
 
Atenciosamente,
 
REPFGBU - RC Rede Exec do Agente Op FGTS/SP

Fernando Marcelino Bertati Marques

Fernando Marcelino Bertati Marques

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:10

João para ser franco a você não sei.

Quando me deparei com esta situação liguei ao 0800 e informei a atendente o que se passava, ela me orientou o seguinte,

Se na data de hoje você tiver algum funcionário ativo no período notificado faça a SEFIP modalidade 1.
Se na data de hoje você tiver algum funcionário que já se desligou no período notificado informe eles na modalidade 9.

Ai comentei o atendente que isso daria diferença nos valores calculados de FGTS, pois na modalidade 9 ele não calcula o FGTS.
Ela me disse que se o Funcionário já se desligou não fará o recolhimento para ele deste período anterior. como este setor de Departamento pessoal não é muito minha área acabei fazendo o que foi orientado. Mas já observei de esta informação diverge de alguns colegados do tópico.

agora estou aguardando se vira algo.

 

JOÃO PEDRO THEISS

João Pedro Theiss

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:14

A notificação veio com competências de 2001 a 2017, então realmente não tenho mais acesso aos arquivos da época. Por isso minha dúvida permanece se posso enviar SEFIP com os funcionários indicados na notificação somente...

Colormix

Colormix

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:31

João

a nossa situação é igual a sua, recolhemos apenas dos indicados na relação com o recolhimento 145.

Conclusões que chegamos:

- Não sabemos maneira correta como recolher, nem CEF sabe.
- Não tem como sabermos ainda como eles processarão a retirada  das pendências, até tem indícios que não são procedentes.
- Aguardamos para saber se teremos alguma autuação para comprovação dos recolhimentos.


Pelo e-mail que recebi da Malha Fiscal nesse momento não precisaremos enviar nenhum documento comprobatório. 

ALINE SATHLER

Aline Sathler

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 10:50

Bom dia, Prezados!

Estou com a mesma situação, a empresa esta sendo fiscalizada desde 2011 ate ao ano atual, e alem dos recolhimentos de FGTS, tem também vários problemas relacionados a 10 - RAIS , 15 - Seguro desemprego, 21 - Arbitrado CAGED Salário Contratual.
Alguém saberia como corrigir essas informações ?

Aguardo.

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 11:35

Bom dia, colegas. Eu tenho uma empresa, que recebeu a Notificação com indícios do ano de 2001. O cliente optou por consultar um advogado e nesta consulta foi informado que pode ter ser encerrado o prazo de cobrança destes débitos. Sera que compensa montar um processo com esta alegação?

HENRIQUEMALLMANN

Henriquemallmann

Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 10:27

Bom dia Pessoal! Verificando a notificação estou percebendo que na maioria das diferenças são relacionada à funcionários que já foram desligados. Essas diferenças que MTE apurou estão ligadas ao FGTS recolhido na GRRF. Alguém com o mesmo problema?
Porque analisando às informações estão todas corretas, mas não sei porque para MTE não aparece esses valores!

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 10:39

Bom dia!

Fui na CAIXA e pedi os extratos de FGTS de todos os funcionários que são mais de 200, pedi as cópias das RAIS de 2002 em diante no MTE, solicitei na Receita federal todas as cópias das GFIPS.
No meu caso a empresa pagou os FGTS na matricula CEI que são obras e o certo seria ter pago no CNPJ, por isso q esta cobrando os FGTS no CNPJ, mas tem algumas competências principalmente nas rescisões por termino de contrato I3 que não foram recolhidos os FGTS. 
É muito trabalho ter que resolver coisas muito antigas. 

Cleuza Farias

Cleuza Farias

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 08:59

Pessoal bom dia
Ontem fui na Caixa praça da Sé, as atendentes não tinham muita informação. porém me forneceu uma Cartilha Operacional - Confissão de divida espontânea de não recolhimento de FGTS - Para seguir o passo a passo.
Como não sentir segurança na informação. Fui até o Ministério do Trabalho - Martins Fontes - A atendente informou que essa notificação veio de um fiscal de Brasilia e que era para desconsiderar e aguardar o Fiscal de SP informar qual o procedimento a ser feito. Estou atras de mais informações.
 

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