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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 14:22

Funcionária  registrada estava em Licença Maternidade e não retornou ao trabalho e solicitou a empresa que a dispensasse pelo motivo de não poder retornar, como a empresa não o fez,  ela entrou com Ação trabalhista contra a empresa e em agosto saiu o Termo de conciliação, foi determinado pelo Juiz a baixa na CTPS com data de 23/04/2018, no acordo não há o que se falar em valores e recolhimentos  a Previdência e ao FGTS, minha dúvida é quanto a GFip, preciso entregar alguma Gfip informando a baixa dessa funcionária?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 14:37

Boa tarde,

Formalize o retorno da colaboradora as atividades através de telegrama (mande 1 por semana) pedindo que apresente justificativa (atestados médicos ou documento que ateste a ausência da mesma), ao fazer 30 dias de faltas, lembrando que tens de ter a confirmação de recebimento dos telegramas, podes aplicar justa causa por abandono de emprego.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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