Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalFuncionária registrada estava em Licença Maternidade e não retornou ao trabalho e solicitou a empresa que a dispensasse pelo motivo de não poder retornar, como a empresa não o fez, ela entrou com Ação trabalhista contra a empresa e em agosto saiu o Termo de conciliação, foi determinado pelo Juiz a baixa na CTPS com data de 23/04/2018, no acordo não há o que se falar em valores e recolhimentos a Previdência e ao FGTS, minha dúvida é quanto a GFip, preciso entregar alguma Gfip informando a baixa dessa funcionária?