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CTPS DIGITAL X CAGED

JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 09:00

Bom dia pessoal,

Em razão da Lei 13.874/2019 que instituiu a CTPS Digital terá o seu número vinculo ao CPF, ou seja, o número da CTPS Digital agora será o número do CPF.

Com o que fica o envio do CAGED nesta situação para trabalhadores com primeiro emprego por exemplo, pois, o CAGED solicita o número da CTPS.

Alguém sabe se de fato haverá extinção do CAGED, pois, teria que revogar ou alterar a LEI No 4.923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.965???

Pessoal compartilhando com vocês a resposta que obtive junto a Ouvidoria.
Devo confessar que estou muito satisfeito com o rápido atendimento a fim de esclarecer minha dúvida Parabéns ao pessoal da Ouvidoria.

PERGUNTA A OUVIDORIA (MTE)

Boa tarde,

Todos os meus clientes possui os Eventos de Tabelas e Eventos não Periódicos validados no e-Social.

Com o advento da CTPS Digital pela Lei 13.874/2019, gostaríamos de saber se os sistemas das unidades do postos que dão entrada no Seguro-Desemprego estão preparadas para recepcionar trabalhadores que não possui registro na CTPS Física?

Gostaríamos de saber também, como devemos proceder em relação ao envio do CAGED caso apareça algum trabalhador que emitiu sua primeira CTPS de forma digital conforme a Lei 13.874/2019, tendo em vista que o número da Carteira de Trabalho Digital é o próprio CPF?

Brasília/DF, 01 de Outubro de 2019.

Prezado(a) Senhor(a), Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que de acordo com a Portaria Nº 1.065, de 23 de Setembro de 2019, Art. 2° - Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.
Informamos ainda, que a nova CTPS Digital instituída pela Portaria nº 1.065, de 23 de Setembro de 2019, não tem número e série. Dessa forma, para declarar o CAGED colocamos a orientação abaixo:

Número da Carteira De Trabalho, numérico, 8 posições.
Informar os 8 (oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
Série da Carteira de Trabalho, alfanumérico, 4 posições.
Informar os 3 (três) últimos dígitos do CPF do trabalhador
UFda Carteira de Trabalho, alfanumérico, 2 posições.
Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.

A Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a
sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.
Sem mais no momento, colocamo-nos à disposição para outras informações que se façam necessárias.
Atenciosamente,
Central de Atendimento Alô Trabalho
Ministério da Economia

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