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FÓRUM CONTÁBEIS

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Nova Carteira de Trabalho Digital

CLODOALDO PERETTI

Clodoaldo Peretti

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 11:07

Bom dia amigos, a nova carteira de trabalho digital em vigor, possui somente o numero do CPF do trabalhador, o que para o e-social é permitido, mas a maioria das empresas ainda não estão obrigadas ao envio da DCTFWEB, necessitando o envio de GFIP e CAGED, a pergunta é, como informar os trabalhadores com a nova carteira, sem PIS e numero de CTPS para estas empresas, se os sites e aplicativos governamentais responsáveis por esses dados ainda não estão adequados?

Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 11:17

Bom Dia Clodoaldo,

acho que nesse caso, seria cabível, você solicitar tais documentos ao funcionário. Por ser algo novo, está sendo adaptado, e se tratando de programas do governo, sabemos que ainda teremos muitos problemas, rsrsrs... e nunca foram bons, nenhum deles. Mais como sempre foi feito, é solicitar a documentação normal, pois infelizmente somente com CTPS não é possível fazer o registro e envio das informações aos seus órgãos responsáveis.
e passa essa informação ao funcionário, na qual está solicitando o documento.

Assist. de Departamento Pessoal
CLODOALDO PERETTI

Clodoaldo Peretti

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 11:45

Correto Derick, mas por se tratar de primeira carteira de Trabalho o funcionário não tem esses números e no ministério do trabalho a orientação é que não se emite mais carteira de trabalho em meio físico, somente digital onde o próprio interessado baixa o aplicativo e faz o documento, não emitindo nenhum protocolo ou documento, não existindo como conseguir numero de PIS ou CTPS, ficando a empresa contratante com o problema para resolver.

Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 12:03

Nesse caso, o funcionário tem de imprimir as informações de dados dele da CTPS Digital (cadastro de usuário), e não a impressão da carteira, pois lá realmente, contem apenas CPF e filiação.
nessa opção, mostra os dados e numero da CTPS do funcionário.
depois disso é entrar no conectividade social e solicitar o PIS de 1° emprego.

Assist. de Departamento Pessoal
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 13:53

Boa tarde colegas,

Apenas contribuindo....
A CTPS digital nada mais é do que dar ao empregado, o poder de consultar seus vínculos trabalhistas a qualquer momento.
A questão de numeração, pela minha interpretação, passou a ser o número do CPF do empregado. Por hora, os sistemas estão se adaptando, mas creio que preenchendo o CPF no campo da CTPS o registro seja enviado ao eSocial e aceito pelos sistemas de folha.
Quanto ao PIS, faz-se o cadastro pela Conectividade ICP, com certificado digital da empresa, no campo "selecione" > "cadastro NIS".
Ao final do preenchimento, quando confirmar, sobe a tela e lá estará o número.

João Batista

João Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 14:07

https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/325113/ctps-digital-x-caged/

Pessoal compartilhando com vocês a resposta que nosso colega Jesus Uguinei postou: 

PERGUNTA A OUVIDORIA (MTE)

Boa tarde,

Todos os meus clientes possui os Eventos de Tabelas e Eventos não Periódicos validados no e-Social.

Com o advento da CTPS Digital pela Lei 13.874/2019, gostaríamos de saber se os sistemas das unidades do postos que dão entrada no Seguro-Desemprego estão preparadas para recepcionar trabalhadores que não possui registro na CTPS Física?

Gostaríamos de saber também, como devemos proceder em relação ao envio do CAGED caso apareça algum trabalhador que emitiu sua primeira CTPS de forma digital conforme a Lei 13.874/2019, tendo em vista que o número da Carteira de Trabalho Digital é o próprio CPF?

Brasília/DF, 01 de Outubro de 2019.

Prezado(a) Senhor(a), Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que de acordo com a Portaria Nº 1.065, de 23 de Setembro de 2019, Art. 2° - Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.
Informamos ainda, que a nova CTPS Digital instituída pela Portaria nº 1.065, de 23 de Setembro de 2019, não tem número e série. Dessa forma, para declarar o CAGED colocamos a orientação abaixo:

Número da Carteira De Trabalho, numérico, 8 posições.
Informar os 8 (oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
Série da Carteira de Trabalho, alfanumérico, 4 posições.
Informar os 3 (três) últimos dígitos do CPF do trabalhador
UFda Carteira de Trabalho, alfanumérico, 2 posições.
Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.

A Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a
sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.
Sem mais no momento, colocamo-nos à disposição para outras informações que se façam necessárias.
Atenciosamente,
Central de Atendimento Alô Trabalho
Ministério da Economia




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