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Pessoa Fisica també recolhe (FAP)

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 08:12

Pessoal Bom Dia a todos.

Tenho uma duvida por favor me ajudem se possivel..

eu tenho um cliente que é pessoa Fisica cadastrado no CEI e tem apenas um funcionario registrado, minha pergunta é o seguinte eu tenho que acrescentar a aliquota do FAP também para recolhimento de INSS?

Agradeço a todos.
Que vocês tenham um ótimo dia de trabalho....

E um bom aumento a todos hj rs......................

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 10:11

bom dia Luis..

olha.Nos casos de matrícula CEI, o valor do FAP foi calculado apenas quando estava
vinculada a um CNPJ. Para aqueles que não possuem vinculação a um CNPJ, como
é o caso do contribuinte individual equiparado a empresa, o valor do FAP é, por
definição, igual a 1,0000.

Entao resumindo...

se for uma obra de uma construtora ( vai seguir o valor q corresponde ae CNPJ)

agora obre pessoa Fizica.. ou contr. individual sera sempre 1

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