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AVISO PRÉVIO TRABALHADO COM REDUÇÃO DE 7 DIAS CORRIDOS

Gabriela Godoy

Gabriela Godoy

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 16:05

Boa tarde, por favor, alguém tira essa dúvida?
..
Uma funcionária, esta cumprindo aviso desde o dia 18/09/2019 até 20/10/2019
só que ela escolheu fazer a redução de 7 dias corridos.
 sendo assim, o ultimo dia de trabalho = 13/10/2019 (20 - 7 = 13) 
A anotação na CTPS vai ser 20/10/2019 ou 13/10/2019 ?

E também questão do seguro desemprego, ela marcou para o dia 11/10/2019 
por ser antes da data de saida, ela nao consegue dar entrada ne?

Obs ( a funcionaria vai viajar dia 20 e precisa "adiantar" tudo )

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 16:09

Boa Tarde

A data de saída que deve ser anotada na carteira de trabalho é 20/10/19

E o seguro desemprego, até onde eu sei só conseguimos emitir no empregador Web a partir da data de saída (no caso a partir de 20/10). E o empregado tem de 07 a 120 dias da data da demissão pra dar entrada.

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 16:09

Gabriela,

Na parte do contrato, a data da saída será 20/10. Em anotações gerais, será informado: "último dia trabalhado - 13/10".

Quanto ao seguro, ela só poderá dar entrada depois que sacar o FGTS e isso não irá acontecer até amanhã.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 16:24

Boa tarde Gabriela,

Veja bem as datas, pois se ela está cumprindo aviso prévio desde 18/09, contando-se 30 dias dá 17/10.

Se ela optou por reduzir 7 dias de trabalho, hoje dia 10/10 deve ser seu último dia de trabalho.

A anotação da saída na CTPS será 17/10.

Atenção: mesmo ela cumprindo aviso, se ela tiver mais de um ano de registro, irá computar 3 dias de aviso indenizados para cada ano trabalhado, então observe este item, pois se tiver, deverá anotar a projeção destes dias na data de saída, e ressalva de último dia trabalhado como 17/10 nas anotações gerais.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 16:35

Para cumprimento de aviso são apenas 30 dias. Se ela optou por reduzir 7 dias, efetivamente ela irá trabalhar até hoje apenas, e os 3 dias deverão ser obrigatoriamente indenizados.

Mediante isto, a data da baixa na rescisão ficará como 17/10, e baixa na CTPS 20/10, com a ressalva nas anotações gerais que o último dia efetivamente trabalhado foi 17/10.

Seguro desemprego poderá ser emitido a partir de 17/10 apenas.

Espero ter ajudado.

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