Maurício Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal!
Necessito de esclarecimento a respeito de rescisão no contrato de experiência.
Fui contratado por uma empresa e fiquei apenas 30. Fui demitido.
Na assinatura da rescisão verifiquei que ficou zerada, pois descontou vale transporte e vale alimentação, até ai eu concordo.
Entrei no dia 02/09/19 e finalizaram meu contrato no dia 01/10/19. Com relação aos meus direitos eu receberia:
- Saldo de salário (a empresa me pagou 29 dias e na rescisão pagou mais 1 (um) dia
- Salário família (meu salário era maior que o mínimo para pagamento, então não recebia)
- 13º Proporcional,
- Férias Proporcionais e 1/3 sobre as férias proporcionais,
- FGTS + 40% e,
No caso essa é minha dúvida. Indenização no valor da metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato de experiência, 50% dos últimos 60 dias restantes.
Nesse último a empresa não me pagou. Informou que eu não tenho direito porque trabalhei apenas 30 dias, mas se fosse 45 dias eu já teria direito a receber.
Acredito que meu caso está amparado nos artigos 479 e 480 da CLT.
Gostaria de saber. Tenho ou não direito a receber os 60 dias restantes?