NOTÍCIA Previdência: Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Novas Orientações -
21/1/2010
FAP - Preenchimento da GFIP para empresas não sujeitas ao FAP
Para empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas com Matrícula CEI e entidades sem fins lucrativos inicialmente não foi calculado o FAP. É o que consta na Pergunta nº 26 do arquivo Perguntas Freqüentes, disponível no site da Previdência Social. Assim, no preenchimento da GFIP orientamos que o campo FAP seja preenchido com 1,00.
FAP - Preenchimento da GFIP para empresas sujeitas ao FAP
Para a operacionalização do FAP no SEFIP, o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento. Cálculo da GPS - Até a adequação do SEFIP, a gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente. Porém, para cálculo da GPS as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais. (Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 3/2010)
Fonte Conta Dez
At, Maisa