
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalGalera,
Referente a CTPS Digital, para quem está sendo admitido agora em 10/2019, informa apenas a CPF ou vamos continuar da forma anterior.
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Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalGalera,
Referente a CTPS Digital, para quem está sendo admitido agora em 10/2019, informa apenas a CPF ou vamos continuar da forma anterior.
Gilberto Mendes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)boa tarde,
Se o funcionário possuir somente a carteira digital, sim , agora se o mesmo tiver a carteira fisica ,ai você terá que informar a antiga ainda.
Barbara
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) ComercialCarvalho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite!
Nas novas admissões não há necessidade de fazer as anotações na CTPS, visto que essas informações já serão incluídas automaticamente na CTPS digital no envio do evento S2200 via e-social correto?
Sergio
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosMárlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadebom dia,
Através da Portaria SEPRT 1.065/2019, a Secretária Especial de Previdência eTrabalho disciplinou a a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital ou CTPS Digital.
De acordo com o art. 2º da citada portaria, para fins do disposto noDecreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.
Considerando ainda que a nova CTPS Digital não tem número e série, e que amesma terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF (nos termos do art. 3º, § único da Portaria SEPRT 1.065/2019), a informação da CTPS Digital no CAGED será prestada substituindo os campos da seguinte forma:
NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, 8 posições.
→ Informar os 8 (oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 4 posições.
→ Informar os 3 (três) últimos dígitos do CPF do trabalhador
UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições.
→ Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
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Márlus
Sergio
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia Márlus, na verdade seria os 7 primeiros dígitos do CPF para o nº da CTPS e os 4 últimos para o nº. da série.
A Portaria nº 1.065, publicada em 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel para o meio digital, será alimentada com os dados do eSocial.Não existe procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.A Caixa Econômica Federal por meio do comunicado CEF do dia 03/10/2019, orienta que para serviços do FGTS e o Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, o preenchimento para o campo Número da Carteira, seja utilizado os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.Para o Caged as informações foram atualizadas no dia 04/10/2019 e seguem as mesmas regras quanto ao número e série da carteira de trabalho digital divulgadas pela Caixa Econômica Federal, evitando divergências entre os órgãos envolvidos.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, lembrando que a CTPS digital é valida apenas para as empresas que ja são obrigadas ao ESOCIAL....as que ainda não são, grupo 04, devem proceder com o registro na ctps fisica ainda, já que os dados da admissão não constarão no sistema do esocial para serem transportados pra ctps digital.
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Thalisson Silva da Rocha
A CTPS digital não é uma opção da empresa aderir ou não, já esta em vigor, então, mesmo que o funcionário apresente a carteira física, não há necessidade mais de efetuar o registro nela.
Oriente-o como ele deve proceder para acessar os dados online. Eu fiz um comunicado que anexo aos docs de admissão com essas orientações.
Gilberto Mendes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Na minha cidade, a Caixa econômica e orgãos do governo nem sabe direito da carteira digital, e muito pra serem despreparado os serviços publicos desse país, acredito que a maior dificuldades que teremos vai ser em relação a isso.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Gilberto Mendes
Sim, isso é verdade... é um grande problema nos serviços públicos, demoram seculos para se atualizarem.
Até hoje, 4 anos após a lei das domésticas, a caixa volta e meia ainda pede chave para liberar o FGTS das domésticas. kkkkkkkkkkk
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasKarina,
Aconteceu comigo ontem. E o atendente disse que não iria discutir comigo este assunto. Falei para ele entrar em contato com a GIFUG.....e a cobra fumou.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Andre Severo Jorge
KKKKKKKKKKKKKKKKK
SÓ RINDO!!!
Com as domésticas eu ja sou mais esperta que eles, sempre imprimo a lei onde cita os documentos necessários pro saque e anexo junto da rescisão....nunca mais tive problema.
Gilberto Mendes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Aqui tambem acontece isso, sempre faço um comunicado explicando tudo e anexo junto na rescisão, se eu não fizer isso eles voltam as funcionárias para trás, um país que e cheio de burocracia e nada funciona direito.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Gilberto,
Um dos órgãos mais desatualizados do governo e a caixa econômica federal, voce se tira pela SEFIP, ja tive vários problemas com a caixa quando o funcionário vai sacar o FGTS mesmo levando tudo certinho eles volta dizendo que esta errado.
Vivian
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal.
Em relação a anotação na CTPS entendi que não precisa anotar mais. Mas em relação ao sistema que no caso o meu é alterdata. Ainda tem os campos para informar a ctps.
A mensagem abaixo peguei da base do conhecimento dos sistema.
"Não preciso mais informar a CTPS no sistema?Apesar da CTPS digital já estar em vigor; precisaremos informar o número da CTPS para que os arquivos da SEFIP e CAGED sejam validados sem erros, pois estes ainda exigem a informação. Ainda, o eSocial na versão que está em ambiente real não desobriga a informação deste campo.
Para funcionário que possuem a CTPS antiga, não muda sua numeração e a mesma deve continuar sendo informada no sistema como já é realizado.
Veja abaixo o passo a passo para preenchimento de cadastros de funcionários novos, que já não possuem CTPS, tendo somente o meio digital."
Como vocês estão fazendo no campo da ctps? Colocando o cpf ou a ctps mesmo? Esta passando na sefip? E o S2200?
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasVivian,
Tive a mesma orientação do meu sistema de folha (Athenas). Manter as informações tendo em vista o SD, SEFIP, ESOCIAL e o CAGED, até que eles se adequem.
As anotações de admissão e demissão ainda estou fazendo na CTPS(física), tendo em vista que para se sacar o FGTS e dar entrada no SD, os órgãos continuam verificando a baixa na CTPS física.
Para admissão de doméstica( que eu faço no portal do ESOCIAL), eu tentei colocar no lugar da CTPS os dados do CPF e o ESOCIAL não aceitou. Tive que por o número antigo.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, esses sistemas, CAGED E SEFIP, já publicaram a orientação de como preencher......basta buscar orientação nos sites oficiais do governo que vcs vão encontrar o procedimento para cada um deles.
Vivian
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Obrigada Andre e Karina.
Em relação a Caixa localizei esta mensagem no conectividade:
Senhores Empregadores
Considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS,
cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja utilizado o
número do CPF.
Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos
restantes.
Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do
estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da
empresa.
Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou
cadastramento.
Para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.
Agradecemos a constante parceria!
Em relação ao CAGED, tem uma orientação também mais eu não sei como adiciona arquivo aqui.
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Vivian , sobre a orientação com relação ao CAGED, para disponibilizar aqui no forum, você vai em enviar arquivo, logo abaixo do título CTPS digital (a direita), que um moderador analisa e irá disponibilizar.
Obrigado por compartilhar
Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados, tenho varias duvidas antes de aplicar o uso da ctps digital, fiz as mesmas perguntas abaixo para a CEF e o MTE, a caixa disse que a lei é muito nova e pediu para aguardar novos avisos de procedimento ou contatar o MTE, o MTE disse que essas questões são de responsabilidade da caixa (ninguem soube responder) vejam se os colegas entendem meus pontos de vista nas duvidas abaixo:
1) um exemplo: Ja utilizamos o eSocial, mas como varias empresas ainda usam o
sefip/gfip para recolher o fgts (pois a guia GRFGTS do eSocial ainda não esta
disponivel) duvida:
A)funcionário que esta sendo registrado hoje (23/10/2019) que possui a carteira
fisica (antiga) no cadastro do sefip vou ultilizar cpf ou a ctps fisica? (pois
ele possui o nº ctps antiga).
2) outro exemplo: digamos que eu utilize o cpf conforme a portaria 1.065, de 23 de
setembro de 2019, o sistema da caixa não dará conflito? pois no cadastro do pis
desse funcionário já consta o nº da ctps fisica+pis/pasep, e eu vou informar o
cpf no novo registro (ctps digital) quando esse funcionário for baixado e for
sacar seu fgts e multa recisória não irá acusar 02 CTPS EM SEU CADASTRO, e a
caixa acabará exigindo correção e a ctps fisica para liberar o fgts?
3) outro exemplo: funcionário fez 18 anos, vai começar no seu 1º emprego, foi informado que a ctps fisica não é mais
emitida e tem que acessar a digital (ok!) porem como ainda usamos o SEFIP/GFIP
para recolher o fgts, e sefip SOLICITA CTPS E PIS PASEP, quem irá gerar o nº do
pis?
4) outro exemplo: funcionário antigo registrado desde 2015, foi baixado hoje 23/10/2019,
como o mesmo é antigo esta sendo usado a ctps fisica, duvida:
A) ainda tenho que anotar a baixa na ctps em papel, visto que a portaria ja esta em
vigor?
B) se eu não anotar a baixa, no hora do saque do fgts a caixa não irá exigir a ctps
fisica baixada?
C) as agencias da caixa ja receberam orientação sobre a exigência ou não da ctps em
papel a partir da data de validade da portaria 1.065?
5) outro exemplo: caso o funcionário não baixe o aplicativo da ctps digital, não
cadastre a senha no portal (mas ja foi registrado e transmitido usando o cpf) duvida:
A) pode haver problema para ele na hora de sacar o fgts em uma recisão futura?
B) ele precisa gerar a senha da ctps digital e fazer o acesso para os sistemas conversarem entre si (caixa x eSocial x ctps digital)?
C) o que acontece se ele não gerar a senha e o login na ctps digital, e seu registro for baixado pela empresa?
obs: gostaria de saber a opinião dos colegas do forum sobre as duvidas acima.
Simone Tadim Gauze
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal. Entendi que não precisamos mais fazer anotações na CTPS física. Porém aquelas anotações mais antigas devem estar atualizadas, correto? Até quando? A lei entrou em vigor em setembro/2019, mas as informações de empregados e não periódicos já tem sido entregue a mais tempo (grupo 3 por exemplo desde 04/2019). Qual parâmetro vocês estão seguindo para aquele funcionário que nem por misericórdia te manda a carteira para atualizar e agora mandou?
Angelica Reis Correa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde a todos!
Acompanhando forum, queria dividir com vocês que o sindicato do Metalúrgico de minha cidade e de algumas ao redor, não reconhecem a reforma trabalhista e e nem a MP da CTPS digital, ou seja , para as empresas que ainda homologam no sindicato, volta a estaca zero....Também nos foi passado que o própio SINE da cidade não aceitará atender o trabalhador se o mesmo não estiver com a CTPS Fisica em mãos e atualizada...lamentável!!!!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Angelica Reis Correa
O sindicato não tem poder de aceitar ou não o que é lei. Quero ver quando bater lá uma homologação de quem simplesmente NÃO TEM CTPS......já que a ctps não está sendo emitida mais, acho que só emitem em alguns casos específicos.
Para contratos vigentes ANTES da lei, é devido sim a atualização constante da CTPS até a demissão do trabalhador.
Fabi
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosHenrique Aparecido Chatalov
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPessoal, sobre este assunto: perceberam que a caixa criou uma caixinha para assinalar OBRIGATORIAMENTE no programa grrf e na movimentação da conta do funcionário no conectividade social a "anotação em ctps física" da rescisão?????
Para os funcionários antigos, que foi feito o registro em ctps física eu ainda estou dando baixa para não ter dor de cabeça, mas quando um funcionário que já não teve registro em ctps física for demitido? Eles estão nos obrigando a declarar que estamos anotando em ctps física mesmo tendo lei que desobriga seu uso. Confuso demais
Tássylla Karyne s Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalHenrique Aparecido Chatalov
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPerguntei semana passada ao atendente da caixa daqui de Maringá-PR, e ele disse que a empresa não os informou para deixar de receber a CTPS física. Portanto, na visão deles, tem que seguir dando baixa nas carteiras de trabalho, o que é um absurdo. Mas, Brasil né.
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