x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 73

acessos 76.402

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 17:21

boa tarde,
Se o funcionário possuir somente a carteira digital, sim , agora se o mesmo tiver a carteira fisica ,ai você terá que informar a antiga ainda.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Comercial
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 18:56

Boa tarde, Thalisson!

Conforme bem explicado pelo colega, nessa fase de transição é importante que a empresa esteja apta a fazer das duas maneiras, até que a CTPS digital seja a regra.

Coalize | Plataforma dos profissionais de RH

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 21:03

Boa noite!
Nas novas admissões não há necessidade de fazer as anotações na CTPS, visto que essas informações já serão incluídas automaticamente na CTPS digital no envio do evento S2200 via e-social correto?

Carvalho
SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 07:40

Bom dia Thalisson!

Esquece a CTPS física, todos os brasileiros com CPF, automaticamente terão a CTPS DIGITAL, apenas terão que ativar a mesma pelo aplicativo, pelo site, etc..., para registrar você só precisará do CPF e claro do PIS, ainda, por causa do FGTS.
Blz? 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 07:45

bom dia, 

Através da Portaria SEPRT 1.065/2019, a Secretária Especial de Previdência eTrabalho disciplinou a a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital ou CTPS Digital.
 
De acordo com o art. 2º da citada portaria, para fins do disposto noDecreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.

Considerando ainda que a nova CTPS Digital não tem número e série, e que amesma terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF (nos termos do art. 3º, § único da Portaria SEPRT 1.065/2019), a informação da CTPS Digital no CAGED será prestada substituindo os campos da seguinte forma:

NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, 8 posições.
→ Informar os 8 (oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 4 posições.
→ Informar os 3 (três) últimos dígitos do CPF do trabalhador
UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições.
→ Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.

--------------------
Márlus

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 07:53

Bom dia Márlus, na verdade seria os 7 primeiros dígitos do CPF para o nº da CTPS e os 4 últimos para o nº. da série.

A Portaria nº 1.065, publicada em 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel para o meio digital, será alimentada com os dados do eSocial. Não existe procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.A Caixa Econômica Federal por meio do comunicado CEF do dia 03/10/2019, orienta que para serviços do FGTS e o Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, o preenchimento para o campo Número da Carteira, seja utilizado os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.Para o Caged as informações foram atualizadas no dia 04/10/2019 e seguem as mesmas regras quanto ao número e série da carteira de trabalho digital divulgadas pela Caixa Econômica Federal, evitando divergências entre os órgãos envolvidos.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 10:49

Colegas, lembrando que a CTPS digital é valida apenas para as empresas que ja são obrigadas ao ESOCIAL. ...as que ainda não são, grupo 04, devem proceder com o registro na ctps fisica ainda, já que os dados da admissão não constarão no sistema do esocial para serem transportados pra ctps digital.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 16:10

Thalisson Silva da Rocha

A CTPS digital não é uma opção da empresa aderir ou não, já esta em vigor, então, mesmo que o funcionário apresente a carteira física, não há necessidade mais de efetuar o registro nela. 

Oriente-o como ele deve proceder para acessar os dados online. Eu fiz um comunicado que anexo aos docs de admissão com essas orientações.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 16:28

Na minha cidade, a Caixa econômica e orgãos do governo nem sabe direito da carteira digital, e muito pra serem despreparado os serviços publicos desse país, acredito que a maior dificuldades que teremos vai ser em relação a isso.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 16:34

Gilberto Mendes

Sim, isso é verdade... é um grande problema nos serviços públicos, demoram seculos para se atualizarem.

Até hoje, 4 anos após a lei das domésticas, a caixa volta e meia ainda pede chave para liberar o FGTS das domésticas. kkkkkkkkkkk

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 16:59

Andre Severo Jorge

KKKKKKKKKKKKKKKKK

SÓ RINDO!!!

Com as domésticas eu ja sou mais esperta que eles, sempre imprimo a lei onde cita os documentos necessários pro saque e anexo junto da rescisão....nunca mais tive problema.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 07:56

Aqui tambem acontece isso, sempre faço um comunicado explicando tudo e anexo junto na rescisão, se eu não fizer isso eles voltam as funcionárias para trás, um país que e cheio de burocracia e nada funciona direito.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 08:13

Gilberto,

Um dos órgãos mais desatualizados do governo e a caixa econômica federal, voce se tira pela SEFIP, ja tive vários problemas com a caixa quando o funcionário vai sacar o FGTS mesmo levando tudo certinho eles volta dizendo que esta errado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 09:32

Bom dia pessoal.

Em relação a anotação na CTPS entendi que não precisa anotar mais. Mas em relação ao sistema que no caso o meu é alterdata. Ainda tem os campos para informar a ctps. 

A mensagem abaixo peguei da base do conhecimento dos sistema.

"Não preciso mais informar a CTPS no sistema?Apesar da CTPS digital já estar em vigor; precisaremos informar o número da CTPS para que os arquivos da SEFIP e CAGED sejam validados sem erros, pois estes ainda exigem a informação. Ainda, o eSocial na versão que está em ambiente real não desobriga a informação deste campo.
Para funcionário que possuem a CTPS antiga, não muda sua numeração e a mesma deve continuar sendo informada no sistema como já é realizado. 
Veja abaixo o passo a passo para preenchimento de cadastros de funcionários novos, que já não possuem CTPS, tendo somente o meio digital."

Como vocês estão fazendo no campo da ctps? Colocando o cpf ou a ctps mesmo? Esta passando na sefip?  E o S2200?

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 09:53

Vivian,

Tive a mesma orientação do meu sistema de folha (Athenas). Manter as informações tendo em vista o SD, SEFIP, ESOCIAL e o CAGED,  até que eles se adequem.
As anotações de admissão e demissão ainda estou fazendo na CTPS(física), tendo em vista que para se sacar o FGTS e dar entrada no SD, os órgãos continuam verificando a baixa na CTPS física.
Para admissão de doméstica( que eu faço no portal do ESOCIAL), eu tentei colocar no lugar da CTPS os dados do CPF e o ESOCIAL não aceitou. Tive que por o número antigo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 11:24

Colegas, esses sistemas, CAGED E SEFIP,   já publicaram a orientação de como preencher......basta buscar orientação nos sites oficiais do governo que vcs vão encontrar o procedimento para cada um deles.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 16:05

Boa tarde.

Obrigada Andre e Karina.

Em relação a Caixa localizei esta mensagem no conectividade:

Senhores Empregadores

                 Considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS,
cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja utilizado o
número do CPF.
                  Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e  para o campo Série, os 4 dígitos
restantes.

                 Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do
estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da
empresa.


                 Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou
cadastramento.


                 Para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.


                 Agradecemos a constante parceria!

Em relação ao CAGED, tem uma orientação também mais eu não sei como adiciona arquivo aqui. 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 16:39

Boa tarde

Vivian , sobre a orientação com relação ao CAGED, para disponibilizar aqui no forum, você vai em enviar arquivo, logo abaixo do título CTPS digital (a direita), que um moderador analisa e irá disponibilizar.
Obrigado por compartilhar

Cezar Silveira
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 10:15

Prezados, tenho varias duvidas antes de aplicar o uso da ctps digital, fiz as mesmas perguntas abaixo para a CEF e o MTE, a caixa disse que a lei é muito nova e pediu para aguardar novos avisos de procedimento ou contatar o MTE, o MTE disse que essas questões são de responsabilidade da caixa (ninguem soube responder) vejam se os colegas entendem meus pontos de vista nas duvidas abaixo: 
 
1) um exemplo: Ja utilizamos o eSocial, mas como varias empresas ainda usam o
sefip/gfip para recolher o fgts (pois a guia GRFGTS do eSocial ainda não esta
disponivel) duvida:
 
A)funcionário que esta sendo registrado hoje (23/10/2019) que possui a carteira
fisica (antiga) no cadastro do sefip vou ultilizar cpf ou a ctps fisica? (pois
ele possui o nº ctps antiga).
 
2) outro exemplo: digamos que eu utilize o cpf conforme a portaria 1.065, de 23 de
setembro de 2019, o sistema da caixa não dará conflito? pois no cadastro do pis
desse funcionário já consta o nº da ctps fisica+pis/pasep, e eu vou informar o
cpf no novo registro (ctps digital) quando esse funcionário for baixado e for
sacar seu fgts e multa recisória não irá acusar 02 CTPS EM SEU CADASTRO, e a
caixa acabará exigindo correção e a ctps fisica para liberar o fgts?
 
3) outro exemplo: funcionário fez 18 anos, vai começar no seu 1º emprego, foi informado que a ctps fisica não é mais
emitida e tem que acessar a digital (ok!) porem como ainda usamos o SEFIP/GFIP
para recolher o fgts, e sefip SOLICITA CTPS E PIS PASEP, quem irá gerar o nº do
pis?
 
4) outro exemplo: funcionário antigo registrado desde 2015, foi baixado hoje 23/10/2019,
como o mesmo é antigo esta sendo usado a ctps fisica, duvida:
 
A) ainda tenho que anotar a baixa na ctps em papel, visto que a portaria ja esta em
vigor?
 
B) se eu não anotar a baixa, no hora do saque do fgts a caixa não irá exigir a ctps
fisica baixada?
 
C) as agencias da caixa ja receberam orientação sobre a exigência ou não da ctps em
papel a partir da data de validade da portaria 1.065?
 
5) outro exemplo: caso o funcionário não baixe o aplicativo da ctps digital, não
cadastre a senha no portal (mas ja foi registrado e transmitido usando o cpf) duvida:

A) pode haver problema para ele na hora de sacar o fgts em uma recisão futura?
 
B) ele precisa gerar a senha da ctps digital e fazer o acesso para os sistemas conversarem entre si (caixa x eSocial x ctps digital)?
 
C) o que acontece se ele não gerar a senha e o login na ctps digital, e seu registro for baixado pela empresa?

obs: gostaria de saber a opinião dos colegas do forum sobre as duvidas acima.

SIMONE TADIM GAUZE

Simone Tadim Gauze

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 09:01

Bom dia pessoal. Entendi que não precisamos mais fazer anotações na CTPS física. Porém aquelas anotações mais antigas devem estar atualizadas, correto? Até quando? A lei entrou em vigor em setembro/2019, mas as informações de empregados e não periódicos já tem sido entregue a mais tempo (grupo 3 por exemplo desde 04/2019). Qual parâmetro vocês estão seguindo para aquele funcionário que nem por misericórdia te manda a carteira para atualizar e agora mandou? 

ANGELICA REIS CORREA

Angelica Reis Correa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 14:33

Boa tarde a todos!

Acompanhando forum, queria dividir com vocês que o sindicato do Metalúrgico de minha cidade e de algumas ao redor, não reconhecem a reforma trabalhista e e nem a MP da CTPS digital, ou seja , para as empresas que ainda homologam no sindicato, volta a estaca zero....Também nos foi passado que o própio SINE da cidade não aceitará atender  o trabalhador se o mesmo não estiver com a CTPS Fisica em mãos e atualizada...lamentável!!!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 17:08

Angelica Reis Correa

O sindicato não tem poder de aceitar ou não o que é lei. Quero ver quando bater lá uma homologação de quem simplesmente NÃO TEM CTPS. .....já que a ctps não está sendo emitida mais, acho que só emitem em alguns casos específicos.

Para contratos vigentes ANTES da lei, é devido sim a atualização constante da CTPS até a demissão do trabalhador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Henrique Aparecido Chatalov

Henrique Aparecido Chatalov

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:03

Pessoal, sobre este assunto: perceberam que a caixa criou uma caixinha para assinalar OBRIGATORIAMENTE no programa grrf e na movimentação da conta do funcionário no conectividade social a "anotação em ctps física" da rescisão?????

Para os funcionários antigos, que foi feito o registro em ctps física eu ainda estou dando baixa para não ter dor de cabeça, mas quando um funcionário que já não teve registro em ctps física for demitido? Eles estão nos obrigando a declarar que estamos anotando em ctps física mesmo tendo lei que desobriga seu uso. Confuso demais

Henrique Aparecido Chatalov

Henrique Aparecido Chatalov

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 10:37

Perguntei semana passada ao atendente da caixa daqui de Maringá-PR, e ele disse que a empresa não os informou para deixar de receber a CTPS física. Portanto, na visão deles, tem que seguir dando baixa nas carteiras de trabalho, o que é um absurdo. Mas, Brasil né.

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.