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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 15:20

Colegas desde quando a lei da CTPS digital entrou em vigor, não faço mais registro na CYPS fisica e, até o momento, não tive problemas para o saque do FGTS em rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 14:38

Paula Mariani, 

Não sei se vai ficar nítido, mas anexei. De algum tempo vem aparecendo a mensagem" Declaro que foi efetuada a anotação da data de rescisão na CTPS do trabalhador", sempre que faço uma chave (na hora de confirmar as informações).
Não confirmando a chave não é liberada. Ao que parece é um funcionário mal informado na CEF. Se a sua empresa já transmite os eventos periódicos e você enviou o desligamento do funcionário, não há que se falar em baixa na CTPS física.

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 14:59

Paula,
Desculpe. Sou um pouco analógico e acho que dei alguma navalhada na hora de anexar. Mas se você disse que marca "sim", o que eu ia mandar é um PRINT de uma tela da chave.
Sabe, aqui temos 2 agencias da CEF. Em uma delas eu não piso mais os pés, tamanha a desinformação dos atendentes. 
Você já verificou se o funcionário foi DESLIGADO no site do ESOCIAL?  

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 15:48

Paula,
O grupo 3 já está enviando os "não periódicos" desde abril de 2019.
Desligamento é não periódico, assim como a admissão.
O que não está sendo enviado( deste grupo) é a folha "evento periódico". A admissão e desligamento tem que ser informados.  Dê uma olhada.
Este grupo ao enviar a rescisão só é aproveitado o desligamento e não as verbas rescisórias.
Dê uma olhada no seu sistema se está marcado como grupo 3. Ele aceitará o envio da rescisão.
Caso não consiga pelo programa, faça direto no portal do esocial. Neste caso a unica informação é a data de saída e cumprimento de aviso.  

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 14:11

Boa tarde,
Enviei um email para Caixa perguntando sobre o uso da Carteira física no momento do saque veja a resposta:

PERGUNTA:
Devido aprovação da lei onde é dispensada o uso da CTPS fisica pergunto:
O trabalhador pode sacar o FGTS sem este documento?

RESPOSTA:
Olá, Tassylla. Tudo bem?

Seja bem-vinda ao Fale Conosco.
Informamos que a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) Digital, instituída pela Lei nº 13.874, publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2019, tem validade para comprovação do vínculo empregatício e análise de mérito para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Saiba que  a CTPS Digital não é um documento válido para comprovação de identificação.
Vale destacar  que existem vários motivos que possibilitam o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Clique aqui e conheça-os. Enquadrando-se em alguma das opções, poderá requerer a retirada do benefício em uma de nossas agências, portando a documentação específica, original e cópia.

O benefício ficará disponível para o saque em até cinco dias úteis, com início no primeiro dia útil subsequente ao requerimento, e permanecerá liberado por até 90 dias, contados da data prevista para o pagamento. Passado este prazo, terá de fazer uma nova requisição.

Se não se enquadrar nas regras e se referir ao Saque Imediato,  a retirada poderá ser feita nos seguintes locais:
Unidade Lotérica:até R$ 100,00 por conta do FGTS: utilizando o PIS (Programa de Integração Social) ou o CPF e apresentando um documento de identificação oficial com foto (dentro do prazo de validade);de R$ 100,00 a R$ 998,00 por conta: além dos documentos acima, será necessário utilizar a Senha Cidadão. Se não tiver essa senha, poderá cadastrá-la em uma de nossas agências mediante a apresentação de um documento de identificação oficial com foto (dentro do prazo de validade) e do número de inscrição do PIS.Terminal de Autoatendimento CAIXA:até R$ 998,00 por conta: digitando o número do PIS ou o CPF e a Senha Cidadão.Correspondente CAIXA Aqui:até R$ 998,00 por conta: utilizando um documento de identificação oficial com foto (dentro do prazo de validade), o Cartão do Cidadão e a Senha Cidadão.Se o saque nos canais acima não for possível, o recebimento deverá ser feito em uma de nossas agências, apresentando um documento de identificação oficial com foto (dentro do prazo de validade) e o número de inscrição do PIS ou o CPF.
Para conferir mais detalhes sobre as novas regras de saque, clique aqui ou acesse o site www.fgts.gov.br.

Estamos à disposição.
 
Abraços!
 
CAIXA

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 13:31

Susy

Em alguns lugares ainda esta sendo emitida a CTPS, porem se no seu poupatempo não emitir mais não há o que fazer a nao ser adotar a CTPS digital, explique ao seu cliente que a outra ja foi substituída e a sua confecção deixou de existir.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 17:16

Suzy Uemura

A CTPS digital não é uma opção da empresa, então, oriente seu cliente que ele é obrigado a aderir, ou fica sem contratar.

Ademar Matheus Torres

Pode usar o CPF conforme orientação da caixa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 13:24

Karina Louzada
Poderia disponibilizar, por favor, o modelo de documento que tu envias junto das admissões, falando do cadastro da CTPS DIGITAL?


OBS: Anexei agora um pdf com a orientação da consultoria aqui do escritório...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 21:26

Olá pessoal,

Gostaria de iniciar um discussão em torno da mensagem que enviei para o fale conosco do eSocial, pra verificar como vocês estão procedendo:

Mensagem que envio para o Fale Conosco do eSocial (S-2200)
Boa tarde,

Tenho recebido questionamentos quando as anotações na CTPS Digital dos empregados em relação ao contrato de experiência, para fins de controle do colaborador e para os empregadores visualizarem se aquele contrato é de experiência para fins de contração nos moldes da da MP 905-2019 Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Nos causa certa estranheza, tendo em vista que os empregadores enviam estes dados ao esocial conforme o leiaute nas tag's:
infoContrato
duracao
tpContr 2 tpContr
dtTerm 2020-03-26 dtTerm
Esta informação do contrato de experiência tipo 2 no evento S-2200 e, se houver, no evento s-2206, não aparece para os trabalhadores na CTPS Digital.
Notamos que há no leiaute como na CTPS Digital um campo de observações. Noleiaute consta no evento S-2200 na linha 190 e 191 ligado com a tag: infoContrato => Observações com a descrição: Observação do Contrato de
Trabalho. Presumimos que seria neste campo que indicaríamos que este o Contrato de Trabalho é para fins de experiência. No entanto, não há no Portal Web Geral este campo para realizar essa observação.
Como a empresa deve proceder para seja disponibilizado na CTPS Digital essa anotação do Contrato de Experiência?


Bom, tínhamos (pelo menos eu... e acho os Senhores também) o costume de realizar essa inserir nas anotações gerais da Carteira de Trabalho do Colaborador a informação de contrato de experiência. Bom com a CTPS Digital, não conseguimos visualizar essa informação. Na CTPS Digital há um espaço lá quando a gente acessa de observações. Presumo que ali deveria estar informado estes dado, ou ainda, disponibilizar interface para a tag tpContr  e dtTerm que indique a predeterminação do prazo.

Enfim, como vocês veem essa situação e como estão procedendo ao receber este questionamento dos funcionário e, principalmente, como conferir essa informação no momento da contratação nos moldes do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 18:36

Boa tarde
Quanto ao recebimento do beneficio emergencial, efetuei o cadastro pelo site :
https://servicos.mte.gov.br por meu cliente ser pessoa física (dentista) e, 
Nas perguntas e respostas disponibilizado pelo CFC/Dataprev abaixo :     
22)Como o empregado será informado do status do pagamento?
Resposta: Através da CTPS Digital.
Então surgiu a dúvida :  o funcionário não tem carteira digital, alguém sabe como será o recebimento/pagamento ?

Obrigado

Cezar Silveira
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 18:57

Lorena Mendonça verifique se foram comunicados os eventos de desligamento no eSocial, caso não tenha sido feita a comunicação provavelmente após que transmitir o evento resolverá o problema. 

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
CEP: 78556-102 - Sinop - MT
WhatsApp: (66) 99241-3486
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
Redes Sociais: @cielcontador
LORENA MENDONÇA

Lorena Mendonça

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 10:24

Bom dia Jaciel
As informações do e social já foram informadas.
Ela foi desligada em 13/03 e enviei as informações 04/04/2020 e quando eu consulto ela por CPF pelo portal ela está como desligada.
Agora não sei o que fazer..

David Tavares  Silva Vale

David Tavares Silva Vale

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 10:55

Bom dia,

Recebi uma mensagem no meu celular ontem, dia 27/04/2020, com o seguinte titulo ACESSE SEU SEGURO DESEMPREGO AQUI.

Esta mensagem e generica ou de fato fui demitido, rsrs...? Nao fui comunicado pela empresa a qual trabalho de nenhuma demissao....

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