Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 73
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Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasPaula Mariane
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos Socorro, que tipo de declaração deve ser enviada a Caixa para o saque do FGTS?
Aqui em Curitiba algumas agencias pedem esta declaração para liberar o saque.
Henrique Aparecido Chatalov
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosPaula, você está emitindo a chave? Esta declaração a que você se refere seria em questão da falta da CTPS física?
Paula Mariane
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos HumanosLuciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Paula
Por gentileza anexe o modelo dessa declaração nesse topico.
Paula Mariane
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos HumanosLuciana, não possuo ela, já virei toda a internet e nada, aguardo socorro por aqui de alguem que possua.
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Paula Mariani,
Não sei se vai ficar nítido, mas anexei. De algum tempo vem aparecendo a mensagem" Declaro que foi efetuada a anotação da data de rescisão na CTPS do trabalhador", sempre que faço uma chave (na hora de confirmar as informações).
Não confirmando a chave não é liberada. Ao que parece é um funcionário mal informado na CEF. Se a sua empresa já transmite os eventos periódicos e você enviou o desligamento do funcionário, não há que se falar em baixa na CTPS física.
Paula Mariane
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos Andre Severo Jorge, eu marquei a informação de anotação na hora de gerar a chave, pois como mencionou senão marcar não emite. Não veio nenhum anexo em sua resposta.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Andre
Eu marco que sim, ate por que nao diz se é CTPS digital ou de papel rsrsrsrs
Paula Mariane
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos LUCIANA ARRAIS
Eu marco tambem, mas assim mesmo o atendente pediu esta "tal" declaração. Afs... Luciana Arrais
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasSe você não marcar que SIM a chave não sai. Não diz se é digital ou de papel porque a de papel não é mais utilizada.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalEsses funcionários da caixa são uns atrasados. Pessoal não se informa, desatualizados.
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Paula,
Desculpe. Sou um pouco analógico e acho que dei alguma navalhada na hora de anexar. Mas se você disse que marca "sim", o que eu ia mandar é um PRINT de uma tela da chave.
Sabe, aqui temos 2 agencias da CEF. Em uma delas eu não piso mais os pés, tamanha a desinformação dos atendentes.
Você já verificou se o funcionário foi DESLIGADO no site do ESOCIAL?
Paula Mariane
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos ANDRE SEVERO JORGE
Empresa do Grupo 03, incio de periódicos é agora em Janeiro, ainda não apareceu a baixa dela, acredito que por isso solicitaram a declaração. Andre Severo Jorge
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Paula,
O grupo 3 já está enviando os "não periódicos" desde abril de 2019.
Desligamento é não periódico, assim como a admissão.
O que não está sendo enviado( deste grupo) é a folha "evento periódico". A admissão e desligamento tem que ser informados. Dê uma olhada.
Este grupo ao enviar a rescisão só é aproveitado o desligamento e não as verbas rescisórias.
Dê uma olhada no seu sistema se está marcado como grupo 3. Ele aceitará o envio da rescisão.
Caso não consiga pelo programa, faça direto no portal do esocial. Neste caso a unica informação é a data de saída e cumprimento de aviso.
Paula Mariane
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
ANDRE SEVERO JORGE
Vou verificar, muitissimo obrigada!
Tássylla Karyne s Freitas
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Enviei um email para Caixa perguntando sobre o uso da Carteira física no momento do saque veja a resposta:
PERGUNTA:
Devido aprovação da lei onde é dispensada o uso da CTPS fisica pergunto:
O trabalhador pode sacar o FGTS sem este documento?
RESPOSTA:
Olá, Tassylla. Tudo bem?
Seja bem-vinda ao Fale Conosco.
Informamos que a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) Digital, instituída pela Lei nº 13.874, publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2019, tem validade para comprovação do vínculo empregatício e análise de mérito para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Saiba que a CTPS Digital não é um documento válido para comprovação de identificação.
Vale destacar que existem vários motivos que possibilitam o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Clique aqui e conheça-os. Enquadrando-se em alguma das opções, poderá requerer a retirada do benefício em uma de nossas agências, portando a documentação específica, original e cópia.
O benefício ficará disponível para o saque em até cinco dias úteis, com início no primeiro dia útil subsequente ao requerimento, e permanecerá liberado por até 90 dias, contados da data prevista para o pagamento. Passado este prazo, terá de fazer uma nova requisição.
Se não se enquadrar nas regras e se referir ao Saque Imediato, a retirada poderá ser feita nos seguintes locais:
Unidade Lotérica:até R$ 100,00 por conta do FGTS: utilizando o PIS (Programa de Integração Social) ou o CPF e apresentando um documento de identificação oficial com foto (dentro do prazo de validade);de R$ 100,00 a R$ 998,00 por conta: além dos documentos acima, será necessário utilizar a Senha Cidadão. Se não tiver essa senha, poderá cadastrá-la em uma de nossas agências mediante a apresentação de um documento de identificação oficial com foto (dentro do prazo de validade) e do número de inscrição do PIS.Terminal de Autoatendimento CAIXA:até R$ 998,00 por conta: digitando o número do PIS ou o CPF e a Senha Cidadão.Correspondente CAIXA Aqui:até R$ 998,00 por conta: utilizando um documento de identificação oficial com foto (dentro do prazo de validade), o Cartão do Cidadão e a Senha Cidadão.Se o saque nos canais acima não for possível, o recebimento deverá ser feito em uma de nossas agências, apresentando um documento de identificação oficial com foto (dentro do prazo de validade) e o número de inscrição do PIS ou o CPF.
Para conferir mais detalhes sobre as novas regras de saque, clique aqui ou acesse o site www.fgts.gov.br.
Estamos à disposição.
Abraços!
CAIXA
Suzy Uemura
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente AdministrativoBom dia, um dos meus clientes não contrata com a carteira digital e preciso que o funcionário dele tira a CTPS física, como faço a declaração para que o poupatempo emita ?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Susy
Em alguns lugares ainda esta sendo emitida a CTPS, porem se no seu poupatempo não emitir mais não há o que fazer a nao ser adotar a CTPS digital, explique ao seu cliente que a outra ja foi substituída e a sua confecção deixou de existir.
Ademar Matheus Torres
Bronze DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Pessoal me ajudem,
O funcionário possui carteira física porem já ativou a carteira digital, agora ele será registrado, no campo aonde colocaria o PIS o mesmo ainda deve ser posto ou posso usar o CPF diretamente?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Suzy Uemura
A CTPS digital não é uma opção da empresa, então, oriente seu cliente que ele é obrigado a aderir, ou fica sem contratar.
Ademar Matheus Torres
Pode usar o CPF conforme orientação da caixa.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Karina Louzada
Poderia disponibilizar, por favor, o modelo de documento que tu envias junto das admissões, falando do cadastro da CTPS DIGITAL?
OBS: Anexei agora um pdf com a orientação da consultoria aqui do escritório...
Eliana Pereira Wagner
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde, colegas!
Como que a empresa faz para consultar a CTPS digital de um funcionário, alguém sabe me informar se nós empregador temos acesso?
Desde já agradeço a colaboração.
Jesus Uguinei
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Olá pessoal,
Gostaria de iniciar um discussão em torno da mensagem que enviei para o fale conosco do eSocial, pra verificar como vocês estão procedendo:
Mensagem que envio para o Fale Conosco do eSocial (S-2200)
Boa tarde,
Tenho recebido questionamentos quando as anotações na CTPS Digital dos empregados em relação ao contrato de experiência, para fins de controle do colaborador e para os empregadores visualizarem se aquele contrato é de experiência para fins de contração nos moldes da da MP 905-2019 Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Nos causa certa estranheza, tendo em vista que os empregadores enviam estes dados ao esocial conforme o leiaute nas tag's:
infoContrato
duracao
tpContr 2 tpContr
dtTerm 2020-03-26 dtTerm
Esta informação do contrato de experiência tipo 2 no evento S-2200 e, se houver, no evento s-2206, não aparece para os trabalhadores na CTPS Digital.
Notamos que há no leiaute como na CTPS Digital um campo de observações. Noleiaute consta no evento S-2200 na linha 190 e 191 ligado com a tag: infoContrato => Observações com a descrição: Observação do Contrato de
Trabalho. Presumimos que seria neste campo que indicaríamos que este o Contrato de Trabalho é para fins de experiência. No entanto, não há no Portal Web Geral este campo para realizar essa observação.
Como a empresa deve proceder para seja disponibilizado na CTPS Digital essa anotação do Contrato de Experiência?
Bom, tínhamos (pelo menos eu... e acho os Senhores também) o costume de realizar essa inserir nas anotações gerais da Carteira de Trabalho do Colaborador a informação de contrato de experiência. Bom com a CTPS Digital, não conseguimos visualizar essa informação. Na CTPS Digital há um espaço lá quando a gente acessa de observações. Presumo que ali deveria estar informado estes dado, ou ainda, disponibilizar interface para a tag tpContr e dtTerm que indique a predeterminação do prazo.
Enfim, como vocês veem essa situação e como estão procedendo ao receber este questionamento dos funcionário e, principalmente, como conferir essa informação no momento da contratação nos moldes do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?
Lorena Mendonça
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa tarde
Tenho uma funcionaria com CTPS digital e não consta a baixa da mesma .
Ela me ligou questionando que a CTPS dela não foi baixada, alguem sabe como posso resolver esse problema?
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Quanto ao recebimento do beneficio emergencial, efetuei o cadastro pelo site :
https://servicos.mte.gov.br por meu cliente ser pessoa física (dentista) e,
Nas perguntas e respostas disponibilizado pelo CFC/Dataprev abaixo :
22)Como o empregado será informado do status do pagamento?
Resposta: Através da CTPS Digital.
Então surgiu a dúvida : o funcionário não tem carteira digital, alguém sabe como será o recebimento/pagamento ?
Obrigado
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos HumanosLorena Mendonça verifique se foram comunicados os eventos de desligamento no eSocial, caso não tenha sido feita a comunicação provavelmente após que transmitir o evento resolverá o problema.
Lorena Mendonça
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia Jaciel
As informações do e social já foram informadas.
Ela foi desligada em 13/03 e enviei as informações 04/04/2020 e quando eu consulto ela por CPF pelo portal ela está como desligada.
Agora não sei o que fazer..
David Tavares Silva Vale
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Recebi uma mensagem no meu celular ontem, dia 27/04/2020, com o seguinte titulo ACESSE SEU SEGURO DESEMPREGO AQUI.
Esta mensagem e generica ou de fato fui demitido, rsrs...? Nao fui comunicado pela empresa a qual trabalho de nenhuma demissao....
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