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Solicitar Exame de Gravidez Na Rescisão?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 11:51

Monica,

Conforme NR atual, todos os colaboradores devem estar com os exames periódicos em dia (estando no prazo de 90 dias este é valido como demissional), contudo, a empresa pode e deve solicitar exame demissional do colaborador, exigido por lei inclusive, por exemplo, se o mesmo ao sair da empresa obter uma doença não relacionada ao trabalho, ele pode pedir uma reintegração.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 12:53

boa tarde Monica, 
Exame demissional e uma coisa e exame de gravidez e outra coisa, na rescisão pode sim fazer o aso demissional que vai somente verificar se o funcionário(a) não adquiriu nenhuma doença, agora fazer exame de gravidez e ilegal, art da CLT 373-A , IV.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 16:19

Monica Vieira

Na legislação só cita essa proibição com relação a procedimento admissional, pois em caso de exame de gravidez positivo, o empregador poderia não finalizar a admissão, daí sim seria um ato de discriminação.

Já há julgados no sentido de que o exame de gravidez na demissão tem caráter protetivo, tanto pra empresa quando para o trabalhador, porém, não existe lei que regulamente isso. Vejo que o ideal é comunicar a demissão primeiro e só depois encaminhar pra esse tipo de exame.

Pra empresa aderir a esse procedimento, precisa estar orientada pelo jurídico, cada um analisa de uma forma.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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