Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia!
Alguém poderia me confirmar se é proibido solicitar esse ASO na rescisão do contrato?
Ou é considerado descriminação?
obrigada.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia!
Alguém poderia me confirmar se é proibido solicitar esse ASO na rescisão do contrato?
Ou é considerado descriminação?
obrigada.
Cleiton
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Monica,
Conforme NR atual, todos os colaboradores devem estar com os exames periódicos em dia (estando no prazo de 90 dias este é valido como demissional), contudo, a empresa pode e deve solicitar exame demissional do colaborador, exigido por lei inclusive, por exemplo, se o mesmo ao sair da empresa obter uma doença não relacionada ao trabalho, ele pode pedir uma reintegração.
Gilberto Mendes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) boa tarde Monica,
Exame demissional e uma coisa e exame de gravidez e outra coisa, na rescisão pode sim fazer o aso demissional que vai somente verificar se o funcionário(a) não adquiriu nenhuma doença, agora fazer exame de gravidez e ilegal, art da CLT 373-A , IV.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Gilberto Mendes ,
Achei que somente na admissão fosse proibido, na demissão entendo que é seguro para ambos os lados..
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Monica Vieira
Na legislação só cita essa proibição com relação a procedimento admissional, pois em caso de exame de gravidez positivo, o empregador poderia não finalizar a admissão, daí sim seria um ato de discriminação.
Já há julgados no sentido de que o exame de gravidez na demissão tem caráter protetivo, tanto pra empresa quando para o trabalhador, porém, não existe lei que regulamente isso. Vejo que o ideal é comunicar a demissão primeiro e só depois encaminhar pra esse tipo de exame.
Pra empresa aderir a esse procedimento, precisa estar orientada pelo jurídico, cada um analisa de uma forma.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Karina Louzada,
obrigada pelas informações.
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