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Férias vencidas - Pagamento da multa

Andrea Simoes Herdade

Andrea Simoes Herdade

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 23:49

Preciso de uma ajuda de vocês... Fui admitida em 06/03/2001. Em 14/11/2006 sofri um acidente de trabalho no qual fiquei afastada até 16/06/2007(Apesar de ser superior a 6 meses, a licença ocupou dois períodos aquisitivos). Gostaria de saber então:

- quantas férias tenho direito a receber em dobro? (estão pagando só 1 com muito custo)
- a empresa pode pagar as férias em dobro no mesmo pagamento mensal? (o desconto do IR foi absurdo, se fosse pago separado seria menor?)
- me falaram que sobre essa multa não deveria incidir IR, é verdade?

Aquisitivo 06/03/08 A 05/03/09 Agendado para 12/02/10 A 03/03/10 (10 dias de abono)
Aquisitivo 06/03/07 A 05/03/08 Gozado 14/12/09 A 02/01/10 (10 dias de abono)
Aquisitivo 06/03/06 A 05/03/07 Gozado 19/01/09 A 28/01/09 e 27/04/09 A 16/05/09
Aquisitivo 06/03/05 A 05/03/06 Gozado 08/05/06 A 17/05/06 e 22/04/08 A 11/05/08

Os períodos anteriores foram adquiridos corretamente.

Obrigada

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 08:05

Andrea
Bom dia

As férias do empregado quando afastado por um período superior a 06 meses começa a contagem de novo período aquisitivo, ou seja, a partir do retorno do empregado ao trabalho.
Assim sendo como vc retornou ao trabalho em 17/06/2007´é nesta data que começa a contar as férias.
Então teriamos férias de 17/06/2007 a 16/07/2008 e de 17/06/2008 a 16/07/2009.
Seriam 02 férias vencidas e uma vc recebe em dobro.

abraço

Andrea Simoes Herdade

Andrea Simoes Herdade

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 08:25

Osmar, bom dia...

Obrigada pelo retorno.

Eu não perdi o período aquisitivo das férias, porque não fiquei mais de 6 meses consecutivos num único período, mas em dois

Período aquisitivo - 06/03/06 à 05/03/07 - Período de licença - 14/11/06 à 05/03/07 (quase 4 meses)

Período aquisitivo - 06/03/07 à 05/03/08 - Período de licença - 06/03/07 à 16/06/07 (3 meses e 10 dias mais ou menos).

Abraços

Andrea Simoes Herdade

Andrea Simoes Herdade

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 15 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 23:04

Alguém pode me orientar mais uma vez??

A empresa está alegando que não tem que pagar em dobro as férias do período aquisitivo 06/03/05 A 05/03/06 e que foi gozado 08/05/06 A 17/05/06 e 22/04/08 A 11/05/08 pois eu estava afastada quando venceu o novo período. Até ai eu concordo, mas eu não teria que ter saído de férias até 03/2008?? Estão alegando que no CJT não consta nenhuma obrigatoriedade. Como provar que a empresa está errada??

Obrigada

Denise

Denise

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 15:21

Boa tarde Andrea, nesse caso tente falar com seu sindicato de classe, pois quando não encontramos respostas na CLT, podemos nos orientar pela convenção coletiva de trabalho.

Espero ter ajudado!

Emerson Goularte

Emerson Goularte

Iniciante DIVISÃO 1 , Promotor(a) Vendas
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 23:38

boa noite(eu,1ª vez no forum)
Pergunta:
Trabalho em uma grande rede de farmácias no sul do Brasil,que tem um grande defeito: ela "da" as férias para seus funcionários,quando esta para vencer a segunda(até ai tudo bem),mas na maioria das vezes(e funcionários),ela paga as férias 15 dias após vc estar de férias ou quando retorna das férias.
No meu caso que entrei dia 05/04/2007 tirei minhas férias em janeiro de 2009 levei 17 dias para receber,este ano minhas férias estão para este mês de março mas ainda não sai por que fui receber e me disseram que o cheque do pessoal que esta de férias em março não esta pronto,voltei a trabalhar.
Até que enfim a pergunta,dia 05/04/2010,completariam 2 anos não é? Mesmo eu tendo tirado férias o ano passado quanse completando 2 anos? por que a empresa ainda esta com férias sempre atrasada comigo é isto? Eu devo assinar os papéis no periodo de 01/03/2010 até 30/03/2010 mesmo eles me pagando em abril? Por que eles ja estão com os papéis prontos menos o dinheiro(cheque). Obrigado e desculpa ai.
Emerson Goularte

Andrea Simoes Herdade

Andrea Simoes Herdade

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 13:47

Marilene, realmente ficou meio confuso a situação pois foram vários períodos de férias vencidas e o período da licença ocupou dois períodos aquisitivos...

O período 2007/2008 já foi pago a dobra agora em janeiro. O período 2006/2007 ficaram de pagar em fevereiro, mas não o fizeram.

A minha nova "briga" com a empresa está no período 2005/2006, pois o segundo período de férias eu só gozei depois de vencer a de 2007/2008. A empresa alega que não tem tempo para tirar esse período restante, e é isso que queria ter certeza, se realmente não há.

Emerson,

A empresa é obrigada a pagar as férias 2 dias uteis antes do gozo das férias, está previsto na CLT, caso isso não ocorra vc pode exigir o pagamento em dobro das férias tb.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 08:24

Andrea a empresa não está correta.
Segundo voce o período de 2005/2006 foi gozado em dois períodos distintos, porém apesar do primeiro período ter se enquadrado'dentro do prazo' (08/05/06 a 17/05/06), acredito que voce não deva ter assinado a quitação delas e que a empresa tem documentação explicando o regime de fracionar as férias do funcionário, por uma causa de força maior, já que para fazer isso realmente precisa de se ter um bom motivo e documenta-lo com aaceitação tanto do empregado quanto da empresa.
Apesar disso tudo o segundo período que fecharia a competencia 2005/2006 só foi realizado em 2.008, portanto fora do prazo.
Oque voce quiz dizer que a empresa não tem tempo para tirar este tempo restante?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Andrea Simoes Herdade

Andrea Simoes Herdade

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 11:36

Oi Marilene,

Quando a empresa informou que eu não teria direito as férias dobradas desse período, alegou que não existe na lei um tempo para eu tirar essas férias, porque quando venceu um novo período eu estava de licença, e que não existe um tempo certo (limite) para eu gozar o período restante das férias. No meu entender eu teria que ter saído de férias até 02/08, ai sim não entraria nessa situação de férias acumuladas.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 11:58

Andrea, a empresa está incorreta, o período não foi perdido, não se iniciou nenhuma contagem nova.
Eles apenas estão te enrolando.
Precisa verificar o aviso de férias que vc assinou em 2006, como está, entendeu?
Caso contrário fica difícil alegar alguma coisa se voce assinou o período todo e ficou de tirar o restante quando fosse possível, somente com acordo verbal.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Andrea Simoes Herdade

Andrea Simoes Herdade

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 00:14

Marilene, não sei se é convenção coletiva, mas aonde trabalho é permitido "dividir" as férias em dois períodos.
Quando me acidentei, as minhas férias (segundo período) estavam marcadas para iniciar 6 dias depois, mas foi suspensa devido o afastamento.
Em abril de 2008 eu gozei as férias normalmente, a minha duvida é se tenho ou não direito ao pagamento das férias em dobro, por que em março de 2008 venceu um novo período aquisitivo.
Obrigada

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 08:56

Andrea, na minha visão voce tem o direito de receber em dobro esse período, porque mesmo a empresa dividindo em dois períodos suas férias a divisão deve-se dar dentro do prazo 'legal', ou seja, que não alcance o próximo ou ultrapasse o próximo período.
Minha preocupação foi em relação ao documento assiando por voce quando pegou os 10 dias (de 08 a 17/05/2006), entendeu?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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