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Rescisão por acordo extrajudicial lei 13.467/2017

Anderson Santos

Anderson Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 11:43

Bom dia colegas,

Quais procedimentos para realizar uma rescisão por acordo extrajudicial no tocante à SEFIP, Seguro-Desemprego, informações do TRCT, eSocial e demais obrigações acessórias da área de DP?

Não vi código de movimentações e nem causas de demissões neste sentido.

Tenho um funcionário que está afastado e foi realizado um acordo extrajudicial entre ambas as partes definindo o pagamento das verbas e estipulando uma data de término de contrato. Esta empresa encerrará as atividades, devido à isto este acordo foi realizado.

Estou com dúvidas nas rotinas de DP pois me deparei pela primeira vez com esta situação.

No aguardo, agradeço.

Anderson Santos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 17:29

Anderson Santos

Algum advogado orientou dessa forma?

Não deveria ser uma rescisão sem justa causa comum, visto que a empresa que está rescindindo por encerrar as atividades?

Se for isso mesmo, seu programa de folha ja esta preparado para processar rescisão por acordo conforme nova legislação, importando corretamente pra SEFIP e demais sistemas sem problemas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Anderson Santos

Anderson Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 10:44

Bom dia Karina,

Na realidade, o acordo extrajudicial foi realizado antes do encerramento da empresa. Este acordo foi feito nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT trazido com a reforma trabalhista.

Não trata-se do acordo mencionado no artigo 484-A da CLT.

A orientação que recebi do nosso jurídico é que a rescisão deverá constar em branco, somente com o cabeçalho, pois as verbas já foram acordadas em audiência.

Minha dúvida é em relação as obrigações acessórias como CAGED, SEFIP, etc. Entrego como uma demissão sem justa causa comum? Eu pesquisei, no entanto, não encontrei nada neste sentido por término em acordo extrajudicial.

Anderson Santos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 17:32

Anderson Santos

Entendi....verifique com o advogado da causa...esses acordos são bem complicados mesmo, as vezes nem eles sabem orientar...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 08:08

bom dia, 
Já tive alguns acordos judiciais e na ata da audiência vem determinando qual tipo de rescisão deve ser feito, geralmente e rescisão sem justa causa pelo empregador, para que o funcionário consiga sacar o FGTS e da entrada no seguro, e na ata geralmente vem tambem o valores que deve ser lançado na rescisão onde não incidem nenhum impostos. Os acordos judiciais sempre vai haver um documento especificando o que foi acordado, solicite ao advogado da empresa e dê uma lida que acredito que lá vai da um rumo no que deve ser feito.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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