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Pedido de demissão

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 16:35

Boa Tarde

Pessoal estou com a seguinte dúvida... Tenho um funcionario que acabou de retornar as atividades depois de 2 anos afastados por acidente de trabalho. E ele esta pedindo demissão, até por que a empresa só pode demitir depois de 12 meses do retorno correto???

Então devo fazer um pedido de demissão especifico?
Ou devo fazer como uma rescisão normal a pedido?


Desde já
Obrigada

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 18:05

Aracelly,

Boa tarde !!

Por precaução, você deve pedir a ele uma carta de demissão, de preferencia de próprio punho, fazer a rescisão normalmente por pedido de demissão, porém obrigatoriamente deve ser feito homologação no sindicato da categoria, onde ele vai compravar que esta abrindo mão da estabilidade. Base legal artigo 477 da CLT

Sds,

Edson

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 19:10

Oi Edson!

Exatamente assim que eu estava pensando em fazer, fiquei na dúvida pq nunca tive um caso assim, agora vou ler o artigo que vc me indicou...

Muito Obrigada
E um otimo final de semana


Zacarias Mendes de Moura

Zacarias Mendes de Moura

Iniciante DIVISÃO 4 , Economista
há 15 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 20:04

Estou com a seguinte dúvida: Um funcionário de uma empresa pediu demissão e a empresa o dispensou do aviso. Sei que pra gerar a guia para recolher o FGTS, é via SEFIP. Quando fiz a simulação, aparece agora um documento de confissão de dívida e confesso, que é a primeira vez que vejo isso.

É assim mesmo, o funcionário tem 4 meses de emprego, os depósito de FGTS e GPS estão em dia e quando transmiti, surgiu esse documento. Antes de executar os procedimentos, gostaria de saber se está correto?

abraços a comunidade

GABRIELA CASTRO DOS SANTOS

Gabriela Castro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 13:33

Boa Tarde!

Tem um funcionario que é pedido de demissão ele tem mais de um ano na
empresa.
Gostaria de saber quais são os direitos que ele tem?
Se deve ser Homologado em Síndicato,Chave, GRRF,Rescisao se pode descontar o aviso.
Qual o procedimento para esse tipo de demissao?

Grata.

Daniel Gomes de Farias

Daniel Gomes de Farias

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 15:09

Gabriela,

Ao pedir demissão você só desconta o aviso, se o funcionar solicitar sua demissão de imediato e expressar isto no pedido de demissão. Quanto a homologação, quando o período de admissão e superior a um ano, terá que ser feito no Sindicato da categoria profissional ou no Ministério do Trabalho, e ele não terá direito a multa de 40% sob o FGTS, pois o valor ficará retido para saque, apenas faça o comunicado a CEF com os códigos de pedido e também pela SEFIP através do mês de desligamento.

Abraços

Luzia de Fátima Rocha

Luzia de Fátima Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Psicólogo(a)
há 15 anos Sábado | 15 maio 2010 | 19:51

Pessoal me esclareçam uma dúvida por favor...

Uma pessoa que ficou afastada 15 pelo INSS para realização de uma cirurgia, e depois retornou ao trabalho e trabalhou uma semana,depois ficou afastada pelo INSS por +/- 2 menos... Se porventura peça demissão ela tem alguma perda em relação a férias vencidas???.


Espero que me ajudem,muito obrigada!!!.

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 11:59

Olá, bom dia

Uma empregada que é digitadora se acidentou na empresa, e ficou com um problema séiro no braço (direito).
Ficou afastada de 2006 á 2008.
O INSS entendeu que ela (depois desse período) poderia voltar a trabalhar em outra função. Porém ela na época foi orientada pela sua advogada a não voltar a trabalhar e moveu uma ação contra o INSS.
Está sem remuneração desde então.
Agora, como o processo contra o INSS não sai, ela (que está morando em outra cidade), quer pedir demissão, porque alegou que precisa se desligar da empresa para procurar emprego.
Minha dúvida é:
Devo aceitar esse pedido de demissão, mesmo antes de sair esse processo, ou ela deveria retirar o processo contra o INSS antes?
O que devo fazer?
Grata
Elaine

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