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Pedido de demissão

Gabriel Juan Hugo Freitas

Gabriel Juan Hugo Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 11:16

Bom dia pessoal!
É a primeira vez que faço uma rescisão, gostaria de saber se vocês possuem um passo a passo para o caso de pedido de demissão de uma funcionária. Estou com algumas dúvidas que gostaria de compartilhar com vocês. Ela entregou a carta de demissão dia 11/11/2019, ela cumprirá o aviso prévio até o dia 11/12/2019.  A funcionária somente tem desconto de vale transporte na folha.

No caso a empresa teria até o dia 21/12/2019 para realizar o pagamento da rescisão dela ?
O caged de desligamento dela eu devo transmitir até o dia 07 dezembro?
O cálculo da rescisão dela deverá vim na folha referente a novembro ou dezembro?
Devo realizar o cálculo da rescisão dela já nesse mês de novembro, no início de dezembro para a entrega do sefip até o dia 07/12/2019 ou próximo do final do aviso dela?
Não preciso gerar a GRF, o FGTS deverá ser informado na sefip normal ?
A baixa na carteira de trabalho dela deverá ser efetuada ao final do aviso prévio ?

Estou com dúvidas com relação ao mês que realizo esses procedimentos e se está faltando algum outro. Desde já agradeço pela atenção!

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 12:07

Gabriel, bom dia!

Seguem respostas com conhecimentos que tenho... acho bom validar na legislação vigente ou no sindicato. Mas no geral, são essas as utilizadas:

No caso a empresa teria até o dia 21/12/2019 para realizar o pagamento da rescisão dela ?
SIM, ATÉ 21/12, TENDO EM VISTA QUE A REFORMA TRABALHISTA ALTEROU PRAZO DE PAGAMENTO PARA QUALQUER MODALIDADE DE RCT PARA 10 DIAS A CONTAR DO AFASTAMENTO.

O caged de desligamento dela eu devo transmitir até o dia 07 dezembro?
ISSO, MAS NÃO SÓ DELA, MAS TODAS AS MOVIMENTAÇÕES OCORRIDAS NO CNPJ EM QUESTÃO: ADMISSÃO, DEMISSÃO, TRANSFERÊNCIAS, ETC...

O cálculo da rescisão dela deverá vim na folha referente a novembro ou dezembro?
EM 11/2019 ELA RECEBERÁ O PAGAMENTO NORMALMENTE, POIS AINDA ESTARÁ ATIVA NA EMPRESA. A RESCISÃO SERÁ CALCULADA NA FOLHA DE 12/2019.

Devo realizar o cálculo da rescisão dela já nesse mês de novembro, no início de dezembro para a entrega do sefip até o dia 07/12/2019 ou próximo do final do aviso dela? IDEM RESPOSTA ACIMA.

Não preciso gerar a GRF, o FGTS deverá ser informado na sefip normal ?
ISSO, COMO É PEDIDO DE DEMISSÃO, NÃO TERÁ GRRF A RECOLHER.

A baixa na carteira de trabalho dela deverá ser efetuada ao final do aviso prévio ?
DATA DO ÚLTIMO DIA TRABALHADO.

Espero ter ajudado.

Samanta

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