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Rescisão de contrato trabalhista deve ter contracheque?

Tiago Gomide

Tiago Gomide

Iniciante DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 06:55

Ao terminar o contrato com empregado, quando pagar a rescisão devida, deve-se fazer contracheque? Como o contracheque é para o trabalhador acompanhar e verificar a veracidade dos descontos e valores de seu salário, há algo parecido para a rescisão? e há algum desconto que o trabalhador deve pagar que incide na rescisão tal como é o desconto do INSS?

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 07:56

Bom dia Tiago. Não é necessário emitir um contracheque da rescisão. O que há é o próprio termo de rescisão onde constam todas as verbas recebidas e descontadas.

E sim, existem os descontos na rescisão, como o INSS.

Tiago Gomide

Tiago Gomide

Iniciante DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 16:38

No meu caso que sou empregado temporário, eles entregam apenas um papel pequeno para se por na carteira de trabalho dizendo que encerrou o contrato, neste papel não vem nada sobre valor de rescisão nem os devidos descontos ou cálculo nesse papel.
Como devo proceder para que me deem algo parecido com um contracheque da rescisão? pois eles não consideraram o vale refeição como meu salário na hora da conta, somente o salário base, sem insalubridade nem nada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 16:47

Tiago Gomide

Que dia vc foi dispensado? O prazo para pagamento é de 10 dias corridos, normalmente as empresas fazem o acerto e entregam a documentação neste prazo.

Se o prazo já passou e vc só recebeu isso que disse, questione a empresa....pois vc precisa receber o termo de rescisão, a chave pra saque do FGTS e formulário do seguro desemprego....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tiago Gomide

Tiago Gomide

Iniciante DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 17:01

Foi em setembro. e não recebi nada para sacar o FGTS e nem rescisão. Infelizmente até onde eu sei, empregado temporário não recebe direito a seguro-desemprego. Pois não sou CLT, sou regido pela lei 6.019/74.

Há como eu entrar com algum mandato de segurança ou algo do tipo requerendo a chave do FGTS e o termo de rescisão?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Domingo | 17 novembro 2019 | 15:38

Oi Tiago,

O contrato temporário é regido pela CLT. Normalmente é feito por empresas especializadas para esse fim de trabalho temporário.

Vc é contratado por uma empresa mas presta serviço em outra.

Ao final do contrato vc recebe todas as verbas trabalhistas do período em que esteve vinculado a empresa que estava prestando o serviço, inclusive chave de liberação do FGTS.

Procure saber qual empresa contratou vc e cobre dela essas verbas de direito.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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