Ana
Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Financeiro Senhores, bom dia;
Um funcionário que trabalhou 30 em uma mesma empresa e está aposentado, no entanto, contribui com a Previdência e permanece regido pela CLT, teria direito a estabilidade decenal? É possível dispensá-lo indenizando ou corre o risco de ser readmitido?
Usualmente, as empresas dispensam "os aposentados" e neste caso, tornaria inviável...
Se nas convenções não dispobilizar desta estabilidade, os advogados orientam que recorramos a CLT. Sempre é o que melhor benefício apresentar ao colaborador...
Obrigada se alguém puder me ajudar com a questão!