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Como evitar problemas trabalhistas com Promotor de Venda?

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Domingo | 17 novembro 2019 | 13:16

Olá, preciso de uma pessoa que faça o seguinte serviço: Ela vai nas lojas oferecer o produto da minha empresa e vai pegar o contato do cliente interessado e passar para mim. Depois minha empresa entra em contato com o cliente. Achei esse CNAE 7319-0/02 (Promoção de vendas). Esta atividade compreende: a promoção de vendas e a publicidade no local da venda; a distribuição ou entrega de material publicitário.

Questão 1: Ela não é vendedora externa pq não será minha funcionária. Essa pessoa pode ser MEI?

Questão 2: Ela vai trabalhar duas ou três semanas a cada mês e somente à tarde. Ela vai prestar esse serviço somente para a minha empresa. Posso ter problemas trabalhistas?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 08:06

Rodrigo,

Pela descrição que você falou acima a função de promotora de venda se encaixa melhor segue abaixo a descrição da função;

5211-15 - Promotor de vendas

Descrição Sumária

Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Controlam entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Abastecem pontos de venda, gôndolas e balcões e atendem clientes em lojas e mercados. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 09:30

Obrigado pela informação Daniel.

Ainda assim, preciso saber se posso ter problemas trabalhistas se a pessoa atuar como Promotor de Venda sem ser um funcionário da minha empresa.

Questão 1: Ela não é vendedora externa pq não será minha funcionária. Essa pessoa pode ser MEI?

Questão 2: Ela vai trabalhar duas ou três semanas a cada mês e somente à tarde.
Ela vai prestar esse serviço somente para a minha empresa. Posso ter
problemas trabalhistas?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 14:03

Rodrigo,

Ela vai prestar serviço dentro da sua empresa, mais ela vai ser contratada por outra empresa? se ela for você não terá nem um problema

agora ela vai trabalhar exclusivamente para você embora que seja somente 3 dias por semana, aconselho você fazer um contrato de trabalho dela, evitar problemas trabalhistas futuros.

Pela questão do MEI ela pode sim, dai ela emite uma nota fiscal final do mês com o valor dos serviços prestados.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 16:39

Rodrigo

Existem alguns critérios para definir se uma pessoa que te presta serviços é ou não é considerado seu funcionário. Leia este artigo:

https://soraiaometto.jusbrasil.com.br/artigos/294486332/requisitos-para-a-caracterizacao-do-vinculo-de-emprego

Se todos esses requisitos forem constatados na relação de trabalho, não há nada que possa descaracterizar isso: o fato de ser MEI e emitir NF, o fato de haver contrato, o fato do trabalhador não querer o registro e ou não apresentar a ctps etc...pq na justiça oq vale é o que de fato acontece no dia a dia.

Exemplos de situações que caracterizam claramente o vínculo empregatício:

Controle de jornada com dias e horários pré determinados pelo empregador;
Recebimento nos moldes dos empregados, sendo ao final do mês;
Cumprimento de ordens diretas do empregador;
Impossibilidade de ser substituído por outra pessoa;
Pagamento de férias e 13° salário

Antigamente poucas atividades faziam isso como médicos e representantes comerciais q tinham salários bem altos, mas hoje em dia estão fazendo isso com qlq tipo de atividade, o que não é certo.



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 17:23

Karina Louzada Segundo esse site todos os requisitos devem acontecer ao mesmo tempo, a saber: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Ou seja, caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego. Assim, se o profissional for MEI, pessoa jurídica, e emitir NF ele não será meu empregado.

A respeito das situações que caracterizam vínculo:

Controle de jornada com dias e horários pré determinados pelo empregador;
- R.: Ele pode escolher o horário de trabalho, mas o melhor período para ele trabalhar, e que será recomendado por mim, será à tarde. Ele sempre fará esse serviço nas duas ou três primeiras semanas. Por exemplo, ele tem a primeira semana para pegar os contatos dos clientes para que eu possa fazer um evento promocional na primeira semana do mês seguinte. Na segunda semana ele vai para outro bairro fazer prospecção de clientes novamente para eu fazer outro evento na segunda semana do mês seguinte. E isso se repete mês após mês. Ou seja, não há eventualidade.

Recebimento nos moldes dos empregados, sendo ao final do mês;
- R.: Ele vai receber por serviço prestado, ou seja, por semana.

Cumprimento de ordens diretas do empregador;
- R.: A ordem que ele vai seguir é somente dos bairros onde eu quero que ele faça prospecção de clientes. Eu apenas preciso pegar com ele os dados dos clientes que se interessarem pelo meu produto para que eu possa entrar em contato.

Impossibilidade de ser substituído por outra pessoa;
- R.: A compra do serviço pelo cliente será com a empresa e não com o Promotor de Vendas.

Pagamento de férias e 13° salário
- R.: Não haverá.

Nesse caso, posso então fazer um contrato de pretação de serviço, onde será estipulado em quais bairros ele vai atuar, as obrigações em me enviar os dados dos clientes, o número de semanas que ele vai trabalhar e a remuneração que ele vai ter?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 17:53

Rodrigo

Eu não vou te dizer se pode ou não, pois seria muita responsabilidade. Eu sempre priorizo evitar riscos.....

Sugiro que pesquise muito sobre isso na net, tem muito conteúdo escrito por advogados especialistas. 

Outra sugestão é vc fazer uma consulta a um advogado de sua confiança, porém, nada disso impedirá que a pessoa que vc contratou entre com processo caso ele se sinta lesado de alguma forma....aí vc dependerá da análise do juiz....que normalmente tende a proteger o trabalhador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 21:00

Karina Louzada, obrigado pelas respostas.

Pois é, o risco nesse caso ocorre por causa da não eventualidade. Pois seriam sempre as duas primeiras semanas trabalhadas todos os meses. Ou seja, a atividade de trabalho ocorre de forma regular e contínua, apesar de não ser diária.

Mas eu descobri uma solução que irá atender a minha necessidade.

O promotor de vendas pode ser um Trabalhador Intermitente que receberá proporcionalmente pelas duas semanas trabalhadas e terá todos os direitos da CLT assegurados, veja g1.globo.com

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 09:45

Rodrigo,

Por via das duvidas como a colega já mencionou acima procure um advogado trabalhista na sua cidade exponha a situação veja de fato a melhor forma pra você esta contratando essa pessoa evitando problemas trabalhistas futuros.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 10:31

Rodrigo

E não só isso.....de qlq forma ele estará sim sob sua autoridade como empregador, então há subordinação e, mesmo pagando por quinzena ou seja la qlq forma, há onerosidade, pois vc estará remunerando pelo serviço prestado.

Ou seja, a atividade de trabalho ocorre de forma regular e contínua, apesar de não ser diária.

O contrato intermitente requer períodos de inatividade...como vc mesmo disse, será um trabalho regular e contínuo...creio que não se enquadraria nesta modalidade. Este tipo de contrato serve mais para trabalhos esporádicos, como eventos, obras com prazo certo de duração, restaurantes que tem determinados dias de pico etc onde o trabalhador executara o serviço daquele chamado e estará livre quando acabar.

Considere o contrato de tempo parcial...como vc disse que só trabalharia na parte da tarde, creio que se enquadre melhor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 11:40

karina,

Eu tambem tenho esse mesmo seu entendimento sobre o contrato de trabalho intermitente 

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 11:53

Karina Louzada Então, o empregado trabalhará durante duas semanas e ficará duas semanas sem atividade. Eu quis dizer que é será um trabalho regular e contínuo do ponto de vista que isso acontece mês após mês. Esse meu caso é extamente o mesmo caso de um garçom que trabalha todos os meses em apenas alguns dias da semana.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 13:47

Rodrigo

Entendi perfeitamente.....não se enquadra como intermitente.

Esse meu caso é extamente o mesmo caso de um garçom que trabalha todos os meses em apenas alguns dias da semana.

Exatamente. Esse garçom tem a CTPS registrada como parcial.

Pra ele ser intermitente, ele seria chamado apenas para trabalhar no dias em que o restaurante for transmitir um jogo de futebol por exemplo, onde o estabelecimento  prevê que a demanda irá aumentar SÓ NAQUELE DIA......dia das crianças, dia das mães e dos pais etc. 

Para cada período de trabalho o intermitente deve ser convocado pela empresa com antecedência de 48 horas e ele pode RECUSAR o chamado caso não queira o não possa comparecer.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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