
Gleidson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigos, boa noite!
Estou com uma situação um pouco complicada e gostaria do auxílio de vocês por favor.
Um MEI chegou pra mim esses dias e disse que está com uma funcionária fichada desde 2016 e que precisa dispensá-la. Trata-se da sua esposa. Ele nunca deu férias, parou de pagar INSS, não tem recibo de pagamento, não tem nada. A contabilidade anterior parou de gerar tudo isso em 06/2017, por que ele não estava pagando, segundo o mesmo, porque o empreendimento nem existia mais. Mesmo o empreendimento não existindo, ele não se preocupou em dar baixa na CTPS da esposa, que agora é ex-esposa e o último INSS recolhido foi em 06/2017.
O cliente já está errado em admitir a esposa, frente IN 77/2015 do INSS/PRESS. Agora preciso acertar isso, mas nunca me deparei com uma situação assim.
É possível fazer uma rescisão retroativa ao ano de 2017? Se sim, podem me orientar passo a passo? Nunca fiz rescisão retroativa.
Obs.: Tirei certificado de regularidade do FGTS e consta como regular. O cliente disse que não lembra de ter pago o mesmo.
Contador | Accountant