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Rescisão Retroativa - MEI

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 17 novembro 2019 | 19:13

Amigos, boa noite!

Estou com uma situação um pouco complicada e gostaria do auxílio de vocês por favor.

Um MEI chegou pra mim esses dias e disse que está com uma funcionária fichada desde 2016 e que precisa dispensá-la. Trata-se da sua esposa. Ele nunca deu férias, parou de pagar INSS, não tem recibo de pagamento, não tem nada. A contabilidade anterior parou de gerar tudo isso em 06/2017, por que ele não estava pagando, segundo o mesmo, porque o empreendimento nem existia mais. Mesmo o empreendimento não existindo, ele não se preocupou em dar baixa na CTPS da esposa, que agora é ex-esposa e o último INSS recolhido foi em 06/2017.

O cliente já está errado em admitir a esposa, frente IN 77/2015 do INSS/PRESS. Agora preciso acertar isso, mas nunca me deparei com uma situação assim.

É possível fazer uma rescisão retroativa ao ano de 2017? Se sim, podem me orientar passo a passo? Nunca fiz rescisão retroativa.

Obs.: Tirei certificado de regularidade do FGTS e consta como regular. O cliente disse que não lembra de ter pago o mesmo.

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 15:43

Boa tarde Gleidson,

Acaso já ligou no 135 da Previdência Social?

Acredito que nem seria o caso de se fazer rescisão mais, mas sim de dar baixa no vínculo.

Pra mim também o caso é bastante inusitado... não sei ao certo como te ajudar.

Samanta

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