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CALCULO DE FERIAS COLETIVAS PROPORCIONAIS

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 15:00

Boa Tarde ! 

 Alguem poderia me ajudar nesse calculo de férias coletivas proporcionais e verificar se está correto ? 
 O valor de licença remunerada pode entrar no calculo das férias , ou precisa ser lançado no holerite ? 

Salario Contratual : R$ 1401,00
Admissão : 01/10/2019 
Período de Gozo : 19/12/2019 ate 07/01/2020 + 10 dias de abono . ( Para quem possui 30 dias de direito ) 

Dias de Direito : 7,5 (dias) = 350,25 
Dias Licença Remunerada : 12,50 ( dias )  = R$ 583,75 
1/3 das Ferias : R$ 116,75 
FGTS FÉRIAS : R$ 84,06
INSS FÉRIAS : R$ 84,06

Obrigado 

Josy  cristine

Josy Cristine

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 16:02

Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.
Não há incidencia de FGTS E INSS sob abono pecuniario ok (em relação aos outros funcionarios com periodo aquisitivo completo)

Seu calculo está correto, exceto FGTS E INSS , pois serão calculados em folhas diferentes.

Alguns detalhes deve ser observado : 

- Início do novo período aquisitivo do empregado  em questão será dia : 19.12.2019

- 10 dias devem ser pagos a título de férias proporcionais, com o acréscimo de 1/3 da remuneração normal, até 2 (dois) dias antes do início das férias coletivas;
- 10 dias devem ser pagos a título de licença remunerada, juntamente com o saldo de salário, na folha de pagamento no mês de janeiro de 2020, sem o 1/3 constitucional.
Existe ainda a possibilidade de o empregado regressar ao trabalho antes dos demais, após os 10 dias de férias coletivas, caso haja expediente na empresa.
Fundamentação: "caput" e § 2º do art. 130; "caput" e § 1º do art. 139 da CLT.

Josy Cristine 
Gerente de Departamento Pessoal 
SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 16:55

Boa Tarde , Josy ! 

 Obrigada , refiz o calculo e coloquei a licença remunerada na folha mensal . Então o valor do FGTS diminuiu para R$ 37,36 que são os valores de 7,5 dias ( 350,25 ) + 1/3 das férias (116,75) =  R$ 467,00. 


Obrigado !  

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