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Técnico Químico Responsavel

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 16:08

Boa tarde a todos, 

Estou com uma terrível dúvida quanto a contratação de uma funcionaria, onde a empresa quer registrar como Químico Responsável técnico, fiz algumas buscas mas não encontrei nada relacionado.
Gostaria de saber esse tipo de função (cargo) tem sindicato e convenção próprios assim como a área de enfermagem?
Seria correto a aplicação do artigo 62 da clt para a contratação ?

Por favor que puder me ajudar agradeço de mais !

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 06:31

Alessandro, bom dia.
Essa profissional precisa estar "em dia" junto ao conselho regional federal dos quimicos, o sindicato e dos empregados dos quimicos.
Como será responsável técnico, então além do registro em ctps, terá também que registrar junto ao CRQ e existe algumas normas e procedimentos., esse link e para você ter uma ideia, 
Algumas empresas, principalmente a de pequeno e medio porte, contrata como autônoma, (prestadora de serviço).

https://www.crq4.org.br/conceituacao

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 13:52

Boa tarde Carlos !

Agradeço pela ajuda, eu li o artigo, porem me restou a seguinte dúvida, a empresa é de campinas, e o sindicato informado no artigo que me passou é de São Paulo, aqui em Campinas não temos um sindicato que corresponde a esta função, apenas os químicos normais sem responsabilidade técnica, além disso vi que a empresa não tem atividade de química, somente de comercio.
Poderia contratar mesmo nestas condições ?


Att,
Alessandro

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 14:19

Alessandro, Boa Tarde!

Tenho uma empresa na qual tem um químico como responsável técnico, ele e registrado no CRQ do estado esta totalmente em dias com o conselho e ele segue o sindicato da empresa, porem o conselho regional da categoria dele exige que a empresa deve seguir o valor minimo para a categoria dele no caso de responsável técnico isso e o que seguimos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 18:18

Alessandro, boa tarde.
Como menciona o colega Daniel, terá que entrar em contato com o CRQ e verificar, haja visto que para ser o técnico responsável terá que ter aprovação do CRQ onde a empresa irá preencher um formulário, então para segurança tanto de você como de seu cliente e importante verificar com o CRQ, ok.

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 15:25

Obrigado amigos, já verifiquei ele tem o CRQ, mas ainda estou em dúvida quanto ao valor do salário a ser pago, a legislação do quimico diz que tenho que pagar ate 6 x o valor do salário minimo, isso prossegue ? 
No sindicato temos um piso de 1774,96( algo aproximado), sinceramente não consigo compreender qual o salário seguir.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 18:56

Alessandro,

Como mencionei acima, algumas profissões embora que ele seja registrado em uma categoria diferente mais o conselho regional estabelece um teto minimo para a determinada profissão, por questões de segurança entre em contato novamente com o conselho do química pegue a legislação que fala sobre esse piso minimo procure o sindicato da categoria e só formalize.

Assim fizemos que a empresa aqui no escritório.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 05:57

Alessandro, bom dia.
Como será responsável técnico, existe sim um piso mínimo, não quer dizer que será pago esse valor ao responsável, o responsável receberá proporcional aos dias/horas trabalhadas, onde o calculo será baseado nesse valor, como se fosse um empregado.
Ok.

Para você ter uma ideia, engenheiro responsável tecnico, também e a mesma coisa, senão me engano e de 08 salarios minimo federal, ok..

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 13:16

Boa tarde Carlos !

Obrigado consegui a informação, mas eles me complementarão dizem que a função não deve seguir a convenção coletiva deles e sim a que a empresa já tem, ou seja ela esta cadastrada no comercio, pois e o cnae preponderante e o que diz mais faturamento.
Portanto sendo ele um funcionário exercendo este tipo de função posso colocar ele no mesmo sindicato que os demais ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 13:27

Alessandro, boa tarde.
Sim, MAS deverá seguir os dois sindicatos, vai prevalecer o mais vantajoso, como por exemplo, 
Na industria (aqui) temos, engenheiros, tecnico em segurança do trabalho, secretaria, enfermeira, motorista, médico do trabalho, onde essas profissões são categoria diferenciadas, a empresa é metalurgica, então seguimos as duas convenções, a do metalurgico e a da categoria diferenciada, prevalecendo a mais vantajosa, tanto nas clausulas sociais, como na clausula salarial, ok..

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 14:32

Carlos,

Aqui seguimos sindicatos diferente da empresa somente para fins de pagamento salarial no caso os responsáveis técnicos, e uns específicos, os demais segue somente o da categoria da empresa mesmo normalmente.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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