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AVISO PREVIO TRABALHADO NAS ANOTAÇÕES GERAIS

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 16:43

Boa tarde!

Anote na pagina de anotaçoes gerais conforme abaixo:

Aviso previo parcialmente indenizado. Ultimo dia trabalhado foi___/____/_____.


Porem alerto que essa projeção é somente no caso de dias de aviso prévio indenizado. Nesse seu caso vejo que o aviso é de 30 dias. Então so anote a data de saida que é 27/10/2019.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
FABIANA RODRIGUES MARTINS

Fabiana Rodrigues Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 16:47

A anotação já foi feita conforme o Laercio disse, porém a colaboradora está dizendo que está errado que seria o mês completo, isso procede?

E entao como a Luciana disse, so devo colocar essa anotação quando for aviso previo indenizado? 

FABIANA RODRIGUES MARTINS

Fabiana Rodrigues Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 16:58

No caso ela foi registrada em 02/05/2019, o aviso previo foi dia 27/09/2019 projetado para 27/10/2019 com a redução de 7 dias, ultimo dia efetivo trabalhado 18/10/2019.

Eu anotei nas anotaçoes gerais da seguinte forma: Conforme instrução normativa nº 15 de 14/07/2010, artigo 17, do MTE, a data projetada do aviso prévio é 27/10/2019 e data do último dia efetivamente trabalhado foi 18/10/2019. 

Está correto?

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