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Devolução da CTPS

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 18:37

Pedi demissão em 28/10/2019 e estou cumprindo o aviso prévio até o dia 27/11/2019. Entreguei hoje a CTPS para a empresa dar baixa eles disseram que só darão 10 dias após o termino do contrato esse procedimento se aplica para devolução da CTPS, pois fico impedida de ser registrada no novo emprego?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 08:31

Bom Dia, como o colega Carlos falou a cima, eles tem um prazo, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias são '' 10 dias '' apos o termino do contrato ou da dispensa sem justa causa. 

Para a devolução de CTPS o prazo e 48 horas.

Att Endriw

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 08:54

Bom dia Carlos!

O prazo de 10 dias são para efetuar o pagamento e assinatura da rescisão, o prazo de entrega de CTPS é outro, abaixo art 29 da CLT:

Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.    (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 09:03

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir ou demitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão e demissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

Assist. de Departamento Pessoal
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 09:33

Bom dia!

Derick o artigo foi modificado, conforme postei acima:

 Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) na data-base; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
c) no caso de rescisão contratual; ou (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Atenciosamente,

Luciana Arrais
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 10:24

Luciana, bom dia.
Concordo com você com relação a admissão, anotações, atualização, MAS no caso de demissão, como não menciona nada na Reforma (setembro/2019), então ainda, penso eu, o prazo de 48 horas, evita também problema junto ao sindicato/m.trabalho, afinal ninguém quer que o m.trabalho vá na empresa ou entre em contato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 10:52

Luciana, concordo plenamente com você, afinal temos que nos colocar no lugar do outro, se você com a gente???, logicamente que queriamos que devolve-se no prazo.
TEM UM DITADO QUE DIZ = SE COLOQUE NO LUGAR DO OUTRO, TRATE BEM PARA SER BEM TRATADO.

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