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Devolução da CTPS

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 18:37

Pedi demissão em 28/10/2019 e estou cumprindo o aviso prévio até o dia 27/11/2019. Entreguei hoje a CTPS para a empresa dar baixa eles disseram que só darão 10 dias após o termino do contrato esse procedimento se aplica para devolução da CTPS, pois fico impedida de ser registrada no novo emprego?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 08:31

Bom Dia, como o colega Carlos falou a cima, eles tem um prazo, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias são '' 10 dias '' apos o termino do contrato ou da dispensa sem justa causa. 

Para a devolução de CTPS o prazo e 48 horas.

Att Endriw

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 08:54

Bom dia Carlos!

O prazo de 10 dias são para efetuar o pagamento e assinatura da rescisão, o prazo de entrega de CTPS é outro, abaixo art 29 da CLT:

Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.    (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 09:03

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir ou demitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão e demissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

Assist. de Departamento Pessoal
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 09:33

Bom dia!

Derick o artigo foi modificado, conforme postei acima:

 Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) na data-base; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
c) no caso de rescisão contratual; ou (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Atenciosamente,

Luciana Arrais
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 10:24

Luciana, bom dia.
Concordo com você com relação a admissão, anotações, atualização, MAS no caso de demissão, como não menciona nada na Reforma (setembro/2019), então ainda, penso eu, o prazo de 48 horas, evita também problema junto ao sindicato/m.trabalho, afinal ninguém quer que o m.trabalho vá na empresa ou entre em contato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 10:52

Luciana, concordo plenamente com você, afinal temos que nos colocar no lugar do outro, se você com a gente???, logicamente que queriamos que devolve-se no prazo.
TEM UM DITADO QUE DIZ = SE COLOQUE NO LUGAR DO OUTRO, TRATE BEM PARA SER BEM TRATADO.

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