Vilma
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosPessoal, Bom dia!
Peço o auxilio por favor. Dúvida referente uma situação que ocorreu e considerei como incorreta por parte da Empresa. Mas devido as mudanças que vem ocorrendo com a reforma trabalhista talvez esteja correta, embora não concorde com relação ao Contrato de Experiência.
A pessoa foi contratado com o período de experiência de 90 dias e após este periodo foi prorrogado por mais 6 meses.
A empresa dispensou a pessoa como Término de Contrato. Na verdade a pessoa ficou trabalhando 9 meses da empresa e rescindiram o seu contrato como termino, não lhe dando o direito a receber o "Seguro Desemprego". Isso está correto?
Com a reforma seria desta forma mesmo que a empresa deve proceder no desligamento por este tipo de contrato?
No meu entendimento está errado. Cade os direitos do Trabalhador? Segurou o funcionário após o periodo de experiencia de 90 dias, e após 6 meses dispensa o funcionário sem ao menos conceder-lhe o direito de receber um "Seguro Desemprego"?
Peço por gentileza o auxilio.
Não sei se devo orientar a pessoa a buscar os seus direitos, com tantas mudanças com esta reforma.