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CONTRATO EXPERIENCIA - PRAZO

Vilma

Vilma

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:56

Pessoal, Bom dia!

Peço o auxilio por favor. Dúvida referente uma situação que ocorreu e considerei como incorreta por parte da Empresa. Mas  devido as mudanças que vem ocorrendo com a reforma trabalhista talvez esteja correta, embora não concorde com relação ao Contrato de Experiência.
A pessoa foi contratado com o período de experiência de 90 dias e após este periodo foi prorrogado por mais 6 meses.
A empresa dispensou a pessoa como Término de Contrato. Na verdade a pessoa ficou trabalhando 9 meses da empresa e rescindiram o seu contrato como termino, não lhe dando o direito a receber o "Seguro Desemprego". Isso está correto?
Com a reforma seria desta forma mesmo que a empresa deve proceder no desligamento por este tipo de contrato?
No meu entendimento está errado. Cade os direitos do Trabalhador? Segurou o funcionário após o periodo de experiencia de 90 dias, e após 6 meses dispensa o funcionário sem ao menos conceder-lhe o direito de receber um "Seguro Desemprego"?

Peço por gentileza o auxilio.
 Não sei se devo orientar a pessoa a buscar os seus direitos, com tantas mudanças com esta reforma.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 12:47

Veja bem, o contrato de trabalho por prazo determinado é uma situação, o contrato de experiência por 90 dias é outra.

O trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias: férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho; gratificação natalina proporcional e liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS. A diferença em relação ao trabalhador contratado a prazo indeterminado está na ausência do direito ao aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O contrato de experiência penso eu estar ligado a um registro de forma CLT e existe toda uma legislação nessa questão.

Em relação ao seguro-desemprego no prazo determinado, realmente, não há direito.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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