Lailma, bom dia.
Vou me basear se ela fosse registrada em ctps. Como ela e fisioterapeuta e na maioria são prestadora de serviço onde emiti RPA, então nesse caso não tem Rescisão Contratual, ou seja, férias, aviso prévio, decimo terceiro, e além disso, acredito eu, que antes de iniciar o trabalho/prestação de serviço tenha assinado um contrato de prestação de serviço onde tem os direitos e deveres e as condições de pagamento e rescisão.
Agora calculando (lembrando que estou me posicionando como sendo registrada em CTPS).
Como e comissionista, então terá que tirar uma média dos ultimos 06 meses, salvo cct da categoria em que trabalha
Vamos supor que seja 06 meses, então somará e dividirá por 06 e o resultado será a base para calculo das verbas rescisórias, as verbas são
a) Aviso Prévio de no mínimo 33 dias, ou seja, 30 por lei + 03 dias por ano trabalhado
b) Férias Vencida
c) Férias Proporcionais
d) 1/3 da soma dos itens "b + c"
e) férias sobre o aviso prévio = 1/12 avos
f) 1/3 do item anterior
g) decimo terceiro
h) decimo terceiro sobre o aviso prévio = 1/12 avos
i) saldo de salário
Além disso tem direito a multa rescisoria FGTS de 40% do saldo
obs.: como não foi registrada, então caberá a empresa;
a) somar todas os pagamentos efetuados mais saldo de salario da rescisão, decimo terceiro da rescisão, decimo terceiro sobre o aviso prévio da rescisão e multiplicar por 8%, encontrará o valor do FGTS e sobre esse valor aplicar 40%,
Em alguns casos o empregador também resolve pagar o FGTS que não foi depositado porque não era registrado.
Lembre-se deve deixar BEM CLARO ao seu cliente que a mesma PODERÁ ingressar na justiça do trabalho, ela tem até dois anos após o termino do contrato para questionar, isso nada impede, e caso aconteça caberá a justiça decidir, lembrando também que é importante caso ingresse com a ação mencionar em defesa que foi pago a ela na sua demissão as verbas conforme comprovante em anexo, assim a Justiça irá deduzir o que já foi pago, ok.. (isso acontece muito).
whatsapp = 12.99768.5454, ok..