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GFIP produtor rural pf / cei

MARCIO JOSE DE OLIVEIRA

Marcio Jose de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 15:07

Alguem pode ajudar, por favor
codigos para o gfip de produtor rural pessoa física com inscrição inss cei

Segue:
Cod fpas: 604, ou outro?
Cod gos : 2705, ou outro?
Cod 3º : 0003, é isso?
% de 3º: 2,7%, ???
% fpas : 0,0%
% sat : 0,0%
Cod recolhimento gfip: 115
autonomos: inss 20%

Agaurdo

Leonardo Anjos

Leonardo Anjos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 17:35

Boa tarde Márcio.

Se você for envia uma GFIP de um produtor rural com empregados, você utiliza as seguintes informações, que são as que eu utilizo para envio das GFIP aqui.

Cod Fpas: 604 mesmo
Cod Gps: 2208
Cod 3º: 0003 mesmo
% de 3º: 2,7% mesmo
% fpas: 0% mesmo
cod recolhimento é o 115 mesmo.

Precisa ficar atento também a alíquota FAP, que terá que ter um valor, no entanto, como a alíquota RAT do produtor é 0, o RAT ajustado ficará 0 mesmo, mas mesmo assim, você precisará colocar um valor para o FAP.

No caso dos autonomos, eu não posso te passar algo com certeza, pois todos os que eu envio aqui são com empregados e ainda não precisei preencher algo com autonomos. Se o seu caso for um produtor rural sem empregados, precisa confirmar se as informações serão as mesmas.

Espero ter ajudado, qualquer coisa chama que a gente tenta ajudar mais.

Abraços.

"Que homem é o homem que não torna o mundo melhor?!"
[email protected]
MARCIO JOSE DE OLIVEIRA

Marcio Jose de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 08:44

Caro Leonardo Anjos,

Agradeço pela resposta, entretanto gostaria de salientar que o codigo da gps 2208 é para empresas em geral cei. O meu caso é pessoa física cei.

Em relação ao serviço de autonomo a este cei segue:
Conforme art 65 - inciso II - letra b) - item 4 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009 diz que: contribuinte individual que presta serviço a produtor rural pessoa física, este produtor rural pessoa física retem 11% refente ao inss sobre o valor da remuração do serviço prestado.
Em relação ao proprio produtor rural pessoa física para a previdencia é contribuinte obrigatorio e recolhe como contribuinte individual em carne próprio com vencimento todo dia 15 do mês.

caso queira acrescentar algo, fique a disposição

grato

Leonardo Anjos

Leonardo Anjos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 09:49

Entendi, pois é, no meu caso todos são assim, empresas geral com CEI, pois eles possuem CNPJ e tudo mais, são equiparados a pessoa jurídica, por este motivo utilizo este código.

Já o caso de autonomo, não tenho nenhum aqui que se enquadre nesta questão, mas fico agradecido com a informação, se por um acaso aparecer alguém, saberei como proceder. Tenho apenas um produtor que paga por conta, com a guia avulsa de GPS, e no caso é 20% do salário mínimo que a gente recolhe para ele.

Obrigado.

"Que homem é o homem que não torna o mundo melhor?!"
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