Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Na baixa da CTPS onde o funcionário foi dispensado no aviso prévio indenizado, projeta-se esse 30 dias na baixa da CTPS?
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Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Na baixa da CTPS onde o funcionário foi dispensado no aviso prévio indenizado, projeta-se esse 30 dias na baixa da CTPS?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalSonia
Sim, na data de saída coloque a data final da projeção do aviso, porem a data da rescisão deve ser anotada nas paginas de anotações gerais da CTPS.
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasNão tenho feito anotações nas CTPS físicas, nem mesmo nos contratos antigos. Nem admissão nem demissão. Vários funcionários demitidos por várias empresas e a baixa feita apenas pelo ESOCIAL. Em nenhum momento tive problemas com o saque do FGTS e a entrada no seguro desemprego que também se faz de posse da CTPS digital.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAndre
O que esta sendo discutido não é problemas com saque de FGTS ou seguro desemprego.
Estou informando para a colega que ela pode optar pelo que preferir.
Eu por exemplo, continuo anotando na CTPS pois alguns funcionários se sentem mais seguros com a anotação na CTPS de papel.
Estamos em período de muitas transições, e alguns funcionários não entendem ainda a dimensão de tantas mudanças.
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasContinue fazendo assim.
Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Andre pela ajuda!
Também estou fazendo como a Luciana por enquanto.
E com respeito a projeção da baixa na CTPS, começo a contar os 30 dias a partir do dia seguinte da data da saida da rescisão?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalSonia,
Comece a contar a partir do dia seguinte da data da saída da rescisão, porem veja se o aviso não é maior que 30 dias, pois a cada ano é acrecido 03 dias no aviso prévio.
Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigada Luciana!
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