Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde a todos!
Na baixa da CTPS onde o funcionário foi dispensado no aviso prévio indenizado, projeta-se esse 30 dias na baixa da CTPS?
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Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde a todos!
Na baixa da CTPS onde o funcionário foi dispensado no aviso prévio indenizado, projeta-se esse 30 dias na baixa da CTPS?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Sonia
Sim, na data de saída coloque a data final da projeção do aviso, porem a data da rescisão deve ser anotada nas paginas de anotações gerais da CTPS.
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasNão tenho feito anotações nas CTPS físicas, nem mesmo nos contratos antigos. Nem admissão nem demissão. Vários funcionários demitidos por várias empresas e a baixa feita apenas pelo ESOCIAL. Em nenhum momento tive problemas com o saque do FGTS e a entrada no seguro desemprego que também se faz de posse da CTPS digital.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Andre
O que esta sendo discutido não é problemas com saque de FGTS ou seguro desemprego.
Estou informando para a colega que ela pode optar pelo que preferir.
Eu por exemplo, continuo anotando na CTPS pois alguns funcionários se sentem mais seguros com a anotação na CTPS de papel.
Estamos em período de muitas transições, e alguns funcionários não entendem ainda a dimensão de tantas mudanças.
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasContinue fazendo assim.
Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigado Andre pela ajuda!
Também estou fazendo como a Luciana por enquanto.
E com respeito a projeção da baixa na CTPS, começo a contar os 30 dias a partir do dia seguinte da data da saida da rescisão?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Sonia,
Comece a contar a partir do dia seguinte da data da saída da rescisão, porem veja se o aviso não é maior que 30 dias, pois a cada ano é acrecido 03 dias no aviso prévio.
Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigada Luciana!
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