Thalia
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde, prezados,
Um empregador doméstico admitiu em 2006 uma funcionária. No eSocial, no INSS e na Conta do FGTS da doméstica consta como empregador o Sr. em questão, porém, ao fazer a anotação na CTPS da funcionária, consta como empregador uma outra pessoa e outro CPF.
Fui orientada a anotar na página do contrato de trabalho registrado errado "CANCELADO". É mesmo aconselhável fazer isso?
O que poderia fazer?
Grata pela ajuda!