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Anotação na CTPS

Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 15:30

Boa tarde, prezados,

Um empregador doméstico admitiu em 2006 uma funcionária. No eSocial, no INSS e na Conta do FGTS da doméstica consta como empregador o Sr. em questão, porém, ao fazer a anotação na CTPS da funcionária, consta como empregador uma outra pessoa e outro CPF. 
Fui orientada a anotar na página do contrato de trabalho registrado errado "CANCELADO". É mesmo aconselhável fazer isso?
O que poderia fazer?

Grata pela ajuda!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 16:38

Thalia

Vc verificou com ele do que se trata? Quem é a pessoa que consta como empregador? Pode ser alguém da familia que morreu e ele assumiu a empregada.

Se ele não souber de quem se trata, deixe como está e faça um novo registro na pagina seguinte.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 16:52

Primeiro passo é verificar com o empregador se ele conhece o empregador que está como patrão na ctps do funcionário.
Se ele não conhece, precisa ver com o funcionário, se ele lembra quem assinou a carteira.
Como a Karina mencionou, talvez o antigo patrão tenha falecido, e o atual assumido.
No manual do esocial doméstico tem as informações necessária caso tenha falecido o empregador que fez a admissão.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 08:15

Caros colegas, Karina e Alecio,

A pessoa em questão é a esposa do empregador. Ela assinou com seu nome e anotou seu próprio CPF ao invés de colocar o nome e CPF de seu marido. Não foi caso de falecimento, apenas equívoco no preenchimento.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 10:09

Thalia

Certo, então proceda com o registro correto na pagina seguinte e, em anotações gerais, faça a ressalva informando que o registro feito na pg xx é inválido, devendo ser considerado o registro feito na pg yy.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 10:28

Karina, agradeço muitíssimo.
Na página do Registro inválido, devo realizar alguma anotação? (Por ex., "Cancelado")
Ou faço apenas referência à página das anotações gerais?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 14:30

Thalia

Não faça nada na pg do contrato errado, qlq ressalva deve ser feito nas anotações gerais pra nao sujar a ctps do trabalhador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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