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Abrir MEI com CTPS assinada

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 15:45

Boa tarde, funcionário de empresa privada pode abrir um MEI? Quais seriam os prejuízos, seria apenas a perda do seguro desemprego ou teria mais alguma coisa? O mesmo serve para funcionário público?

Memento Mori.
EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 16:38


Boa tarde Thais;
MEI, funcionário empresa privada, se vc declarar renda na declaração do MEI o mesmo não terá direito a seguro de desemprego, se não declarar nenhuma renda do MEI o mesmo poderá receber o seguro;

MEI, funcionário empresa pública, não poderá ter MEI, servidor não pode exercer a função de empresário enquanto exerce sua função em órgãos públicos, só poderá se tornar um MEI após sua aposentadoria, por idade ou por afastamento por invalidez, Lei 8.112/90. 

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 25 janeiro 2020 | 21:38

E quanto a funcionário de empresa privada mas quer abrir uma empresa simples nacional, seria possível¿ é atividade diferente da que executa com a CTPS assinada. Seria empresa de serviço de consultoria. Este funcionário poderia abrir essa empresa ME¿ perderia algum benefício além do seguro desemprego¿

Memento Mori.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 08:03

Thais,

A pessoa sendo funcionaria de uma empresa privada e abrir uma empresa pra ela não tem nem um problema, em uma possível demissão o único beneficio que vai perde e o recebimento do seguro desemprego, agora para o ramo de consultoria você deve observa se ai vai esta disponível para o MEI pois muitas atividades foram extintas para ser MEI abrindo já no simples nacional e mais o indicado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 10:54

Sim, a atividade que vai exercer já está fora do MEI e mesmo que ainda estivesse não iria poder enquadrar devido que é para fora do País o serviço a ser realizado.
Agora precisava de uma legislação que informasse sobre emissões de notas de serviço para o exterior.
Agradeço a ajuda de todos.

Memento Mori.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 12:48

Boa tarde!

E a pessoa que é aposentada por tempo de contribuição (CLT-empresas privadas), pode abrir um MEI ?
É que a empresa em que ela está agora, não quer contratar pela CLT e sim pelo MEI.


Obrigada

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 10:57

Thais,

A pessoa que vai realizar o serviço será aqui no Brasil ou fora? explica melhor essa sua duvida pra gente poder lhe ajudar.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 17:24

Daniel Albuquerque ela irá fazer o serviço de consultoria no Brasil, estado E.S, para outro país. Daniel Albuquerque

Memento Mori.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 11:32

Thays,

Como sera uma nota fiscal de serviço, veja com o setor de tributos do seu município pois se tem alguma regra especifica, mais diante em mão a lei fala que o ISSQN deve ser recolhido no município onde o serviço foi executado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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