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REflexos de salário susbtituição nas férias e 13º salário

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 09:58

Bom dia!

A respeito de salario substituição, um gerente foi demitido em setembro de 2018, após isso a empresa começou a pagar como salario substituição para a contadora, para que a mesma execute a função do gerente demitido. Esse salario, não incorporou o 13º salário dela em dez/18 e dez/19  e nem nas férias de jan/19 e jan/20. Acontece que a mesma, está exigindo a correção dos cálculos, mas na CLT  está claro que salário substituto não incorpora 13º e férias.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 11:07

Andresa, bom dia.
Aqui pagamos proporcional no decimo terceiro, férias, sendo que nas férias e dentro daquele periodo aquisitivo que exerceu a função (substituido).
Além disso ela poderá ingressar com uma ação na justiça para que tal salario substituto incorpore ao salario, haja visto que essa verba e temporária e tem alguns procedimentos/normas

https://www.jornalcontabil.com.br/entenda-como-funciona-o-salario-substituicao/

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 10:33

Andresa D.l.

 CLT tb é bem clara quando diz que essa substituição deve ser PROVISÓRIA, ou seja, em casos de férias, licença médica ou em casos onde o retorno desse empregado ausente é previsível.

Se o Gerente foi demitido da empresa ele não tem data de retorno, portanto não seria uma substituição PROVISORIA  e sim definitiva. Prova disso é que ela já ocupa o cargo há mais de 2 anos certo?

Neste caso, sendo uma substituição DEFINITIVA, ela não teria direito ao salário dele.

Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor, a teor da S. 159, do C. TST. Ementa: SÚMULA 159 DO TST.

Entendo que a empresa fez a avaliação da situação de forma equivocada, então ficou difícil de analisar, pois o caráter provisório não existe mais e o fato dela estar recebendo a remuneração dele estando na função em caráter definitivo poderia gerar o direito de incorporação do valor a remuneração base dela.

Sugiro que passe a situação pra um advogado analisar, ou, caso não queiram esse desgaste, apenas façam o acerto da remuneração dela, nada mais justo ne??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 10:06

Obrigada Karina,

Iremos avaliar, e se preciso, ressarcir o direito em que ocupou o cargo.

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